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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/08/2025 · pág. 23

DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025 3

Art. 1º

Aprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Triângulo -, as prioridades sanitárias pactuadas pelas Macrorregiões de Saúde Leste, da Regional de Saúde do Triângulo conforme discriminado nos Anexos I desta Resolução.

Art. 2º

As prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.

Comissão Intergestores da Regional do Triângulo, em 25 de julho de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.

LECITA MARREIRA DE LIMA BARROS

Vice Coordenadora da CIR/Triângulo

TÂNIA REGINA DOS REIS

Coordenadora da CIR/Triângulo

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/Triângulo Nº 001/2025 datada de 25 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238982 RESOLUÇÃO CIR/RIO MADEIRA Nº 001/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde do Rio Madeira pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERANDO a apresentação situacional das Regiões de Saúde do Estado do Amazonas, bem como o levantamento de dados, indicadores, capacidades instaladas e desafios organizacionais por macrorregião; CONSIDERANDO a pactuação das prioridades sanitárias identificadas nas Redes de Atenção à Saúde pelas macrorregiões de saúde: Central, Leste e Oeste; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as prioridades regionais aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, tais como o Plano de Saúde Regional, Programações Anuais e Planos de Ação por Rede de Atenção; RESOLVE: Art. 1º

Aprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Rio MadeiraCIR/Rio Madeira, as prioridades sanitárias pactuadas pelas Macrorregiões de Saúde Leste, da Regional de Saúde Médio Amazonas conforme discriminado nos Anexos I desta Resolução.

Art. 2º

As prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.

Comissão Intergestores da Regional do Rio Madeira, em 28 de julho de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.

JOYCI SANTIAGO MELLO

Vice Coordenadora da CIR/Rio Madeira

ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS

Coordenadora da CIR/Rio Madeira

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/Rio Madeira Nº001/2025 datada de 28 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238983 RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CIR PURUS/AM - DE 25 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde do Rio Purus pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional Integrado (PRI) coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/ AM, por meio da Coordenação Estadual do PRI e da Área Técnica das Redes, com participação dos representantes municipais e estaduais;

CONSIDERANDO a apresentação situacional das Regiões de Saúde do Estado do Amazonas, bem como o levantamento de dados, indicadores, capacidades instaladas e desafios organizacionais por macrorregião; CONSIDERANDO a pactuação das prioridades sanitárias identificadas nas Redes de Atenção à Saúde pelas macrorregiões de saúde: Central, Leste e Oeste; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as prioridades regionais aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, tais como o Plano de Saúde Regional, Programações Anuais e Planos de Ação por Rede de Atenção; RESOLVE:

Art. 1º

Aprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Amazonas - CIR/AM, as prioridades sanitárias pactuadas pela Macrorregião de Saúde Central, da Regional de Saúde do Rio Purus conforme discriminado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º

As prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS).

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.

Comissão Intergestores Regional de Saúde do Rio Purus.

LUZIA PIMENTEL DA SILVA

Coordenadora da CIR/PURUS/AM

DAWEHALLESON MACENA

Subcoordenador da CIR/PURUS/AM

HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM nº 001/2025 datada de 25 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 19.03.2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 238984 RESOLUÇÃO CIR/MÉDIO AMAZONAS Nº 001/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde Médio Amazonas pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR MÉDIO AMAZONAS / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO