DOEAM 28/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Integrado (PRI) coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, por meio da Coordenação Estadual do PRI e da Área Técnica das Redes, com participação dos representantes municipais e estaduais;
CONSIDERANDO a apresentação situacional das Regiões de Saúde do Estado do Amazonas, bem como o levantamento de dados, indicadores, capacidades instaladas e desafios organizacionais por macrorregião; CONSIDERANDO a pactuação das prioridades sanitárias identificadas nas Redes de Atenção à Saúde pelas macrorregiões de saúde: Central, Leste e Oeste; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as prioridades regionais aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, tais como o Plano de Saúde Regional, Programações Anuais e Planos de Ação por Rede de Atenção; RESOLVE:
Art. 1ºAprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Médio Amazonas - CIR/Médio-AM, as prioridades sanitárias pactuadas pelas Macrorregiões de Saúde Leste, da Regional de Saúde Médio Amazonas conforme discriminado nos Anexos I desta Resolução.
Comissão Intergestores da Regional Juruá em 04 de agosto de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
MANOEL BRITO DE OLIVEIRAVice Coordenador da CIR/Juruá
RAQUEL FEIJÓ LEITE BENTESCoordenadora da CIR/Juruá
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/RIO JURUÁ-AM Nº 001/2025 datada de 4 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238986 Art. 2ºAs prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
Comissão Intergestores da Regional Médio Amazonas, em 29 de julho de 2025. A Coordenadora e Vice-coordenadora desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
LAENE CONCEIÇÃO GADELHAVice Coordenadora da CIR/Médio AM
MEIRE JANE DE LIMA ANJOSCoordenadora da CIR/Médio AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/Médio Amazonas Nº 001/2025 datada de 29 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238985RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CIR JURUÁ/AM DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde Rio Juruá pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIR / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional Integrado (PRI) coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/ AM, por meio da Coordenação Estadual do PRI e da Área Técnica das Redes, com participação dos representantes municipais e estaduais;
CONSIDERANDO a apresentação situacional das Regiões de Saúde do Estado do Amazonas, bem como o levantamento de dados, indicadores, capacidades instaladas e desafios organizacionais por macrorregião; CONSIDERANDO a pactuação das prioridades sanitárias identificadas nas Redes de Atenção à Saúde pelas macrorregiões de saúde: Central, Leste e Oeste; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as prioridades regionais aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, tais como o Plano de Saúde Regional, Programações Anuais e Planos de Ação por Rede de Atenção; RESOLVE:
Art. 1ºAprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Amazonas - CIR/Rio Juruá, as prioridades sanitárias pactuadas pelas Macrorregiões de Saúde Oeste, da Regional de Saúde Rio Juruá, conforme discriminado nos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 2ºAs prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 - CIR/ ALTO SOLIMÕES/AM DE 25 DE JULHO DE 2025Dispõe sobre aprovação das prioridades sanitárias da regional de saúde Alto Solimões pactuadas no âmbito do Planejamento Regional Integrado (PRI) no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO a realização das oficinas do Planejamento Regional Integrado (PRI) coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/ AM, por meio da Coordenação Estadual do PRI e da Área Técnica das Redes, com participação dos representantes municipais e estaduais;
CONSIDERANDO a apresentação situacional das Regiões de Saúde do Estado do Amazonas, bem como o levantamento de dados, indicadores, capacidades instaladas e desafios organizacionais por macrorregião; CONSIDERANDO a pactuação das prioridades sanitárias identificadas nas Redes de Atenção à Saúde pelas macrorregiões de saúde: Central, Leste e Oeste; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as prioridades regionais aos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, tais como o Plano de Saúde Regional, Programações Anuais e Planos de Ação por Rede de Atenção; RESOLVE:
Art. 1ºAprovar, no âmbito da Comissão Intergestores Regional do Alto Solimões as prioridades sanitárias pactuadas pelas Macrorregiões de Saúde Oeste, da Regional de Saúde Alto Solimões conforme discriminado no Anexo desta Resolução.
Art. 2ºAs prioridades sanitárias ora aprovadas deverão subsidiar a elaboração, atualização e monitoramento dos instrumentos de planejamento regional, bem como nortear a alocação de recursos e o planejamento das ações das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem anexos, os quais se houver, poderão ser consultados no site http://ses. saude.am.gov.br/cib/indezx.php.
Comissão Intergestores da Regional Alto Solimões, em Manaus, 25 de julho de 2025.
A Coordenadora e Vice-coordenador desta CIR estão de comum acordo com a presente Resolução.
JANDERSON BEZERRA FELIXVice Coordenador da CIR/Alto Solimões
FERNANDA KELLY DIRAN RODRIGUESCoordenadora da CIR/Alto Solimões
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/ALTO SOLIMÕES-AM Nº 001/2025 datada de 25 de julho de 2025, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUDSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 238990
EXTRATO-ESPÉCIE : SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2023 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa BRASIL VIDA TAXI AÉREO LTDA ; OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 22 / 08 / 2025 a 22/08/2026 ; VALOR TOTAL : R$ 12.939.210 , 60 (doze milhões, novecentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO