DOMCE 02/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3790
Publique-se.
Mauriti – CE, 29 de agosto de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 02/GP/2024
Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: DE5BC705
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.25.02/SME
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.25.02/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME . OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR, PROTETORES E AROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Valor: ( R$ 122.293,57 ). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 25 de agosto de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Eugenio Alves do Nascimento.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 98E39940
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.25.03/SME.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.25.03/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a F A DE LIMA AUTOPECAS . OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR, PROTETORES E AROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Valor: ( R$ 5.670,90 ). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 25 de agosto de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Fabiano Alves de Lima.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 7A5A952F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.25.04/SME.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.25.04/SME. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO IMPERIAL LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARA DE AR, PROTETORES E AROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. Valor: ( 166.681,98 ). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 25 de agosto de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva e Ana Clara Sampaio Martins.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: B7EA44C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 034/2025
PORTARIA INTERNA Nº 034/2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da Portaria de Nomeação nº 002/GP/2024, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos contratos firmados pela Secretaria de Infraestrutura, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública, especialmente no que se refere ao acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos administrativos;
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar a Sra. GEORGIA PEREIRA DE OLIVEIRA , servidora comissionada, portadora do CPF nº 061.692.073-37, para exercer a função de Fiscal de Compras e Serviços no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Mauriti, sem ônus adicional para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 80/2023.
Parágrafo único – A designação do Fiscal de Compras e Serviços visa assegurar o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado e a adequada utilização dos recursos públicos.
Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Compras, sem prejuízo de outras atividades correlatas:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado , zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e legislação aplicável;
II – Verificar a conformidade do objeto contratado , observando o cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à Administração eventuais inconformidades;
III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato , por meio de relatórios, pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis problemas, irregularidades ou dificuldades na execução;
IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas pelo contratado , verificando se os valores cobrados correspondem ao estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente executado;
V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do contrato , observando datas de início e término, bem como a necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, comunicando a Administração com antecedência para as devidas providências;
VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que solicitado, fornecendo subsídios técnicos, administrativos e operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade;
VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na execução e gestão do contrato , garantindo a integração entre as áreas técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente;
VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato , detalhando a evolução do objeto contratado, eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento das obrigações contratuais;
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