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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2025 · pág. 8

DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789

Nº 14, DE 06 DE AGOSTO DE 2025, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de bens públicos municipais inservíveis e não utilizados pela administração, através de leilão público e dá outras providências, tramita em regime de urgência urgentíssima, e considerando que as Comissões Permanentes tinham um prazo de 05 (cinco) dias para votarem, o que não aconteceu até a presente data; considerando que a Lei Orgânica determina que em casos assim deve ser designado um relator especial para emitir parecer escrito ou oral em sessão; considerando também que se encontra nas Comissões Permanentes o PROJETO DE LEI Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2025, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, que dispõe sobre a criação do programa de incentivo à aprendizagem na rede pública municipal de ensino de Campos Sales, com prazo esgotado para emissão de parecer pelas Comissões, e nesse caso como tramita em regime ordinário, o Regimento Interno determina que deverá ser designado relator ad hoc no prazo de 05 (cinco) dias. Feitas as considerações, a Exma. Presidenta designou o Exmo. Vereador Cezar Costa como relator ad hoc para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 12/2025 com base no art. 55 do Regimento Interno e como relator especial para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 14/2025 nesta Sessão Ordinária com fundamento no § 4º do artigo 58-B da Lei Orgânica, e assim suspendeu a sessão por 30 (trinta minutos) para tal finalidade. Retomando os trabalhos, o Vereador Cezar Costa, designado como relator especial fez a leitura do parecer referente ao Projeto de Lei do Executivo nº 14/2025, e logo após, foi encaminhado para discussão e votação Plenária o PROJETO DE LEI Nº 14, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 , de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, que autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação de bens públicos municipais inservíveis e não utilizados pela administração, através de leilão público e dá outras providências ( APROVADO ). Dando continuidade aos trabalhos, foram lidos, votados e aprovados os seguintes requerimentos e indicativos: INDICATIVO Nº 133/2025 , de autoria do Exmo. Vereador Fernando Cortez Filho (Manon), que indica ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, José Ary de Souza Solano Feitosa, a realização de serviços de reparo e manutenção na iluminação do terminal rodoviário. INDICATIVO Nº 134/2025 , de autoria da Exma. Vereadora Antônia Adriana de Sousa Brito, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, José Ary de Souza Solano Feitosa, a realização de pavimentação (calçamento) na Travessa Padre Nobre, Bairro Guarani e na Travessa Verde Vale, no Bairro Alto Alegre (próximo a Igreja da Mãe Rainha). REQUERIMENTO Nº 85/2025 , de iniciativa do Exmo. Vereador Robson de Andrade Miranda, que requer, após ouvido o plenário, a emissão de Moção de Reconhecimento, Louvor e Congratulações ao jovem Francisco Jordan Morais Rodrigues, pela exemplar conquista de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), superando limitações físicas decorrentes de paralisia cerebral e tornando-se exemplo de perseverança, dedicação e superação para toda a sociedade. No Grande Expediente , a Sra. Presidenta Cláudia Costa convidou para tomar assento em Plenário o Exmo. Vereador Dr. Ary Feitosa, licenciado para ocupar a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Logo de início, a Sra. Presidenta facultou a palavra ao Secretário de Obras Ary Feitosa, que trouxe informações aos colegas Vereadores e a população Campossalense referente a algumas medidas que serão implementadas nos próximos dias, sobretudo, com relação ao cronograma de dias, horários e rotas da coleta de lixo do município. Posteriormente, a palavra foi facultada aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidenta agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).

1º Secretário

Demais Vereadores

( Vereadores Presentes a Sessão)

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 1E538532

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 792, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

LEI Nº 792, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À APRENDIZAGEM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Aprendizagem no âmbito das escolas de rede pública municipal de ensino de Campos Sales.

Parágrafo único. O Programa de Incentivo à Aprendizagem tem como finalidade conceder bolsas de incentivo aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino de Campos Sales.

Art. 2º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Políticas para Educação (SME) a conceder, mensalmente, incentivo a estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino de Campos Sales.

Art. 3º. Os incentivos terão duração de até 10 (dez) meses anualmente, estritamente durante o período letivo; podendo ser renovados por igual período ou conforme o tempo de permanência do aluno na modalidade da Educação de Jovens e Adultos.

§ 1º. Farão jus ao incentivo apenas os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que apresentarem frequência mínima de três vezes por semana, salvo nos casos de ausência motivada por doença, luto, casamento ou nascimento de filho, desde que devidamente justificadas.

§ 2º. O incentivo referido no caput será no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais por aluno, condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no parágrafo 1° deste artigo.

§ 3º O incentivo será destinado aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do ensino fundamental, na modalidade presencial, notadamente das etapas EJA I, II, III e IV.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Políticas para Educação (SME), Fundo Municipal da Educação (FME).

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales - Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2025.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 102CDD00

Presidente

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