DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de julho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de toda prescrição médica, exames, recomendações, receitas ou qualquer outra indicação que sejam feitas por profissionais de saúde no âmbito do estado do Ceará na cidade de Iguatu localizado no Centro-Sul do estado, serem redigidas com letra de forma ou caligrafia compreensíveis e de modo legível para o usuário e/ou paciente.
Parágrafo único. O artigo primeiro desta lei aplica-se a todos os hospitais, clínicas, postos de saúde e consultórios no âmbito da cidade de Iguatu-CE.
Art. 2º O não cumprimento do que determina esta lei penalizará o profissional de saúde que houver feito a prescrição, com as penalidades descritas por seu conselho de classe para o crime de negligência, e em havendo eventos mórbidos como consequências da dificuldade de leitura da prescrição, o responsável será enquadrado e penalizado no crime de erro médico.
Art. 3º Criar cartazes, banners, em ambientes de saúde, que deve informar que as receitas devem ser escritas em linguagem clara e legível, identificar se o medicamento é para uso interno ou externo, fornecer a identificação profissional do prescritor e informações do paciente, além de respeitar a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
Art. 4º Implementar a campanha criada pelo conselho federal de farmácia (uma letra ilegível pode ser fatal) no município. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) lançou, 5 de maio, Dia do Uso Racional de Medicamentos, a campanha “Uma letra ilegível pode ser fatal", com o objetivo de conscientizar os profissionais da saúde e a população sobre a importância da escrita legível em prescrições de medicamentos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: 1B1D0185
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2217/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) senhor(a) PEDRO VINICIUS FREITAS AMORIM , inscrito(a) no CPF Nº: 065.218.933-43 e RG Nº: 20071523922 para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo de Apoio as Comissões de Licitação – código CNA-2, com lotação na Secretaria de Governo - SEGOV.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de julho de 2025.
Art. 6º Revoguem-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 DE AGOSTO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 2D2DCBB7
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2216/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE JULHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador: A6D05028
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2218/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) senhor(a) JOSE ARAUJO FILHO, inscrito(a) no CPF Nº: 801.860.503-30 e RG Nº: 99029054280, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Controle de Manutenção – código CNI-1, com lotação no Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.
Art. 1º - NOMEAR o(a) senhor(a) TARCIANA BANDEIRA DE SOUZA ALENCAR, inscrito(a) no CPF Nº: 602.097.793-57 e RG Nº: 2006029321867, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Setor de Recursos Humanos – código CNI-1, com lotação no Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.
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