Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2025 · pág. 32

DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789

MUNICÍPIO, INSTALAÇÃO DE TOMADAS REDE, PONTO DE ACESSO Á INTERNET E CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 25 DE AGOSTO DE 2025. DATA DE INICÍO: 03 DE SETEMBRO DE 2025. DA VIGÊNCIA : 03 DE SETEMBRO DE 2026. RECURSO(S) ORÇAMENTÁRIO(S): Nº 0302-04.122.0040.2.022, ELEMENTO DE DESPESA Nº: 3.3.90.39.00. IGUATU-CE, EM 25 DE AGOSTO DE 2025.

§ 1° A escolha do servidor indicado deverá considerar critérios como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, proatividade, respeito aos colegas e bom desempenho no serviço público.

§ 2° A justificativa da indicação deverá ser formalmente apresentada pelo vereador responsável e será analisada pela Mesa Diretora apenas quanto à regularidade formal.

Art. 3° A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene realizada anualmente na semana do Dia do Servidor Público (28 de outubro), ou em outra data fixada por ato da Mesa Diretora.

Publicado por:

Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: 49AD19CB

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.283, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

INCLUI “GAROTA DAS FÉRIAS” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Iguatu, Estado do Ceará, “GAROTA DAS FÉRIAS”, a ser realizado anualmente, no mês de julho, no Distrito de José de Alencar.

Art. 4° A Comenda consistirá em uma insígnia simbólica acompanhada de diploma, contendo o nome do homenageado, cargo e órgão de lotação.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Iguatu.

Art. 6° Anualmente, serão entregues 05 (cinco) Comendas, no máximo, apresentadas por Vereadores distintos.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Art. 2º “GAROTA DAS FÉRIAS”, promovido pelos moradores, tem como objetivo de exaltar os talentos, a criatividade e a identidade cultural dos moradores do Distrito de José de Alencar.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar o evento por meio de parcerias institucionais, apoio logístico e divulgação, respeitando os limites legais orçamentários.

Art. 4º Fica reconhecido “GAROTA DAS FÉRIAS” como evento tradicional do Distrito de José de Alencar, município de Iguatu.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoguem-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO

Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 277FB37B

Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E503CB70

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.285, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGUATU O “DIA MUNICIPAL DO PADRE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguatu – Estado do Ceará, o “DIA MUNICIPAL DO PADRE”, a ser celebrado, anualmente, em 04 de agosto.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoguem-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.284, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

INSTITUI A COMENDA “SERVIDOR PADRÃO”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Iguatu - CE, a Comenda “Servidor Padrão”, destinada a homenagear anualmente servidores públicos municipais que tenham se destacado pelo comprometimento, ética, dedicação e excelência no exercício de suas funções.

Art. 2° A Comenda “Servidor Padrão” será concedida por indicação individual dos vereadores, sendo permitida uma indicação por parlamentar a cada ano legislativo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 81FA9028

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.286, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA REDAÇÃO DA RECEITA MÉDICA E DE OUTROS PROFISSIONAIS HABILITADOS LEGALMENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ NA CIDADE DE IGUATU-CE.

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