DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789
Seção III Das Prioridades
Art. 6º. São prioridades da administração pública municipal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2026-2029:
I – combate à fome e redução das desigualdades;
II – educação básica;
III – saúde: atenção primária e especializada; IV – trabalho, emprego e renda;
V – desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. Além das prioridades estabelecidas neste artigo, as leis de diretrizes orçamentárias poderão contemplar novas prioridades para os exercícios de 2027, 2028 e 2029, nos termos dispostos no § 2º do art. 165, da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 7º . Os Programas e Ações deste Plano Plurianual, suas Metas e Indicadores, serão observados para nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, ou Lei que modifique/altere os Programas e Ações de Governo, no seu período de vigência.
Art. 8º. A governança do PPA 2026-2029 visa alcançar os objetivos e as metas estabelecidas, sobretudo para a garantia de acesso equitativo e inclusivo às políticas e de sua função pela sociedade, e busca o aperfeiçoamento dos:
I – mecanismos de implementação e integração de políticas públicas; II – critérios de regionalização de políticas públicas, com vistas à redução das desigualdades sociais; III – processo de participação social do PPA 2026-2029.
Art. 9º. Os programas do PPA 2026-2029 devem contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES DO PLANO
Art. 10º . Os valores globais dos Programas, as Metas e Indicadores, além dos Objetivos não constituem limites a programação e execução das despesas contempladas no financiamento do Plano Plurianual. Poderão ser modificados na elaboração da Lei Orçamentária Anual ou Lei que as modifique.
Art. 11. A exclusão, alteração ou inclusão de Programas na Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei específico, da Lei Orçamentária Anual ou da Abertura de Créditos Especiais aos Orçamentos do quadriênio.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeita aos Objetivos, às Ações e às Metas programadas para o período abrangido, conforme autorização legal.
Art. 12. Inclui-se automaticamente ao Plano Plurianual 2026-2029 as alterações estabelecidas pelas Leis Orçamentárias Anuais e Abertura de Créditos Especiais aprovadas pela Câmara Municipal e suas alterações, devendo as instâncias da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria de Administração e Planejamento, procederem aos ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos de planejamento.
CAPÍTULO V
VIII – Relatório de Programas, Objetivos e Metas; IX – Agenda Transversal.
Art. 15. O Poder Executivo divulgará, em site oficial através da rede mundial de computadores, as informações constantes no Plano Plurianual para fins de consulta pela sociedade civil. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Russas, aos 29 de agosto de 2025 .
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: AC76BEE5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sra. Michelle da Silva de Sousa Veras, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague o Sr. FRANCISCO DE SOUZA ARNOUD JUNIOR – ASSESSOR ESPECIAL II – a importância de R$ R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), referente ao valor de 4 (quatro) diárias, nos dias 31 de agosto e 01,02 e 03 de setembro do corrente ano, para fazer face às despesas na cidade Itajubá/MG, onde irá PARA O ENCONTRO DE FORMAÇÃO DOS ARTICULADORES DO NOVO PAR . Despesa correrá por conta da verba nº 1401. 12 361 0002 2.103 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 29 de agosto de 2025.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 12F7925E
DOS ANEXOS E PUBLICIDADE
Art. 13. Os Recursos Financeiros contidos nos Anexos desta Lei serão ajustados anualmente, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual, considerando, dentre outras variáveis, o crescimento econômico, a taxa de inflação, o comportamento dos contribuintes, o crescimento populacional e outros fatores internos ou externos que provoquem aumento ou decréscimo da Receita Orçamentaria Prevista. Art. 14 . Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I – Demonstrativos das Receitas e das Despesas PPA 2026-2029; II – Programas por Objetivo de Desenvolvimento Sustentável; III – Relatório de Ações: Projetos/Atividades; IV – Relação de Ações Projetos e Atividades por Unidade Gestora do PPA 2026-2029;
V – Demonstrativo de Programas, Projetos e Atividades 2026-2029; VI – Demonstrativo de Programas e Ações 2026-2029; VII – Consolidação do Plano por Eixo, Objetivo, Área Programática e Programa;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº GM-TP001/23.09
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº GM-TP001/23.09
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº GM-TP001/23:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78