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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2025 · pág. 77

DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789

Publicado por: Valcélio Abreu Rodrigues Código Identificador: CA5E2E39

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.646, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Nova Russas, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da Constituição Federal, e artigos 112 a113 da Lei Orgânica do Município de 05.04.1990, na forma do anexo desta Lei.

Art. 2º . O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas: I – gestão de resultado;

a) modernizar a gestão pública, promover a accountability, integridade e controle social, otimizar o uso de recursos públicos e ampliar a participação cidadã, a fim de construir uma administração mais eficiente, ágil e confiável.

Art. 4º. O Plano Plurianual 2026-2029, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

I – eixo estratégico: componente de base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo:

a) resultado estratégico: que traduz uma situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto;

b) indicador estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

II – área programática: competente da base estratégica, consiste em desdobramento do eixo na figura na figura das diversas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial, conforme o envolvimento de um ou mais setores na execução de seus programas;

II – realismo fiscal;

III – participação social;

IV – planejamento de médio prazo;

V – legitimidade e comprometimento;

VI – conhecimento e inovação;

VII – intersetoriedade;

VIII – qualificação da gestão interna. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PLANO

Seção I

Dos Eixos Estratégicos

Art. 3º. O Plano Plurianual Municipal foi elaborado observando as Diretrizes Estratégicas constantes em 05 (cinco) Eixos que contemplam os Programas e Ações, seus Objetivos Estratégicos e Metas para as Ações do Governo Municipal de Nova Russas, com a finalidade do alcance dos Resultados Estratégicos estabelecidos por este Plano, para o quadriênio 2026-2029:

I – eixo I: qualidade de vida e inclusão social, com o seguinte objetivo:

a) elevar o bem-estar integral da população, por meio da articulação de políticas de saúde, educação, cultura, esporte e assistência, fortalecendo os laços comunitários e construindo uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva, garantindo uma vida digna e cidadania plena a todos os munícipes.

II – eixo II: infraestrutura urbana, com o seguinte objetivo:

a) estruturar o território de forma integrada e sustentável, conectandoo por meio de uma infraestrutura viária moderna, fortalecendo a base produtiva hídrica, apoiando o homem do campo e impulsionando o turismo como vetor de desenvolvimento econômico.

III – eixo III: desenvolvimento econômico e resiliência climática, com o seguinte objetivo:

a) promover um modelo de desenvolvimento socioeconômico que seja ambientalmente equilibrado, socialmente justo e resiliente às mudanças climáticas, assegurando a proteção do patrimônio natural, a melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade dos recursos para as presentes e futuras gerações.

IV- eixo IV: segurança pública integrada e cidadã, com o seguinte objetivo:

a) promover uma cultura de paz e reduzir os índices de violência e criminalidade, por meio da implementação de políticas públicas integradas, inteligentes e com foco na comunidade, garantindo a proteção dos direitos fundamentais e a melhoria da percepção de segurança da população.

V – eixo V: governança pública, inovação e transparência, com o seguinte objetivo:

III – programa: componente da base tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance da solução ou da amenização de problemas, do atendimento de demandas ou da criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população. O programa deve ter a abrangência necessária para representar os desafios e a territorialidade e permitir o monitoramento e a avalição, podendo ser:

a) finalístico-gera bens e serviços para a sociedade, prioritariamente, ou para o governo, de forma secundária;

b) administrativo – voltado para o funcionamento da máquina administrativa do município, contemplando iniciativas e entregas padronizadas para todos os órgãos e entidades destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;

c) especial – não contribui, de forma direta, para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dúvida pública, cumprimento de decisões judiciais, aquisição, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ 1º Para cada indicador estratégico será estabelecida a expectativa de desempenho ao longo de 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

§ 2º A aferição do desempenho do PPA, no âmbito do objetivo do programa finalístico, será proporcionada pela figura dos indicadores de resultado intermediário, também denominados indicadores programáticos, sendo estabelecidas metas de desempenho ao longo dos 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

Seção II

Das Agendas Transversais

Art. 5º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I – agenda transversal: conjunto de tributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos que necessitem de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem tratados de maneira eficaz e efetiva;

II – são agendas transversais do PPA 2026-2029:

a) criança e adolescente;

b) mulheres;

e) pessoas com deficiência.

Parágrafo único. Até 120 dias após a data de publicação desta lei, o Poder Executivo divulgará em sítio eletrônico oficial, rol dos atributos gerenciais do PPA (entrega de todos os objetivos dos programas) bem como as agendas transversais completas com as entregas planejadas.

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