DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 14 de julho de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 8A5908D9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 734/2025
LEI Nº 734/2025
DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE RUIDOS DECORRENTES DO USO DE ESCAPAMENTOS ADULTERADOS DE VEÍCULOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedado, no âmbito do Município de Saboeiro, a emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de veículos, que estejam modificados em relação à configuração original do fabricante, e ainda da instalação de dispositivos e similares que intensifiquem os referidos ruídos.
Parágrafo Único Para assegurar o cumprimento desta Lei, os proprietários dos veículos devem manter o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, os encapsulamentos, as barreiras acústicas e outros compenentes do veículo que afetam diretamente a emissão de ruídos conforme a configuração original de fábrica ou conforme devidamente autorizado por órgão competente.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei, em parceria com a Polícia Militar, será realizada pelos órgãos competentes do município de Saboeiro, que poderão, mediante constatação de infração, aplicar as sanções previstas em legislação específica.
§ 1º Aplicar-se-á a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos.
§ 2º Os procedimentos de medição seguirão o estabelecido na NBR 9.714/1999 e suas atualizações.
§ 3º Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos dos veículos.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades, se necessário à execução desta Lei.
Art. 4º No caso de flagrante de infração próximo a hospitais ou outras instituições de saúde consideradas mais vulneráveis a ruídos, a multa estabelecida em norma editada pelo Poder Executivo será apliacada em dobro.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento, podendo ser suplementas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gregório Carlos Bastos a praça desportiva localizada no Campo de Aviação, na Sede deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 14 de julho de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: F9BC4E3F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 736/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 15 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 14 de julho de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: DCFA9250
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº227/2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º Nomear LEANDRO MATIAS DA SILVA , inscrito no CPF/MF nº023.387.833-52, para o cargo de Coordenador de Recursos Hídricos, lotado na Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimentos, com efeito a partir de 01de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 25 de agosto de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 14 de julho de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 806758F3
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 735/2025
Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: C822FD75
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA Nº228/2025
CONCEDE NOME À PRAÇA DESPORTIVA QUE INDICA e dá outras providências
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, “b”, da Lei Orgânica do Município,
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