DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789
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B. Estruturar o conteúdo em tópicos resumidos, evitando parágrafos longos;
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C. Limitar-se a 1 (uma) lâmina por item obrigatório do plano, totalizando entre 7 e 9 lâminas;
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D. Evitar excesso de texto, priorizando elementos visuais simples (ícones, esquemas, setas, fluxogramas etc.);
E. Reservar a última lâmina para considerações finais ou uma frase de fechamento;
F. Manter fidelidade ao conteúdo enviado em formato impresso (subitem 10.3.4).
9.3.7. O(a) candidato(a) ausente no dia e horário especificado e nos termos do 10.3.6. será eliminado, não sendo-lhe conferido outra data ou horário para a realização da apresentação do Plano de Gestão;
- 9.3.8.O Plano de Gestão entregue deve seguir o seguinte formato:
a) Documento impresso e devidamente assinado.
b) Os textos devem ser digitados na cor preta, com letra na fonte Arial ou Times New Roman e tamanho 12, com espaçamento de 1,5 entre linhas;
c) Conter a identificação do(a) candidato(a) - nome completo e número do CPF;
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9.3.9. Cada candidato terá, no máximo, 20 (vinte) minutos para apresentar o seu Plano de Gestão aos membros da comissão organizadora.
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9.3.10. A falta da entrega do Plano de Gestão, no formato do subitem 10.3.4. e 10.3.8, no dia e horário designado e publicado de acordo com o subitem 10.3.5 proporcionará a eliminação do(a) candidato(a) desta seleção pública;
9.3.11. Cada candidato será avaliado por uma comissão, com três membros, que deverá ser estipulada pela comissão de organização da seleção. 9.3.12. Os integrantes da Comissão Organizadora realizarão, de forma individual, a avaliação dos seguintes itens: a) Plano de Gestão; e, b) Apresentação do Plano de Gestão. 9.3.13. Cada item (Plano de Gestão; e, Apresentação do Plano de Gestão) será avaliado com uma pontuação que varia de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuídas notas individuais por cada membro da banca examinadora.
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9.3.14. Os critérios de avaliação da Apresentação do Plano de Gestão incluirão:
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a) Visão sistêmica: Habilidade de compreender e integrar diferentes aspectos de uma situação, considerando impactos e conexões entre variáveis educacionais, institucionais, sociais e culturais, bem como a capacidade de propor soluções estratégicas e inovadoras.
b) Senso ético: Capacidade de agir com integridade, respeitando princípios morais e éticos no contexto educacional, incluindo o cumprimento de normas e políticas institucionais, e a tomada de decisões baseadas em valores éticos consistentes.
c) Liderança: Aptidão para inspirar e influenciar pessoas de maneira positiva, promovendo a construção de equipes coesas, a resolução de conflitos de forma assertiva e a mobilização de recursos humanos para alcançar metas institucionais.
d) Flexibilidade: Capacidade de se adaptar a diferentes contextos e situações, respondendo de forma proativa a mudanças ou imprevistos, demonstrando resiliência e abertura para novas ideias e abordagens. e) Comunicação: Competência para transmitir ideias de maneira clara, objetiva e assertiva, utilizando linguagem adequada ao público-alvo e contexto, demonstrando escuta ativa, empatia e habilidade em argumentar e persuadir de forma positiva.
f) Comprometimento: Evidência de responsabilidade e dedicação, traduzidas pela disposição em cumprir prazos, alcançar objetivos institucionais, manter uma postura profissional e alinhar-se aos valores e metas da organização.
| 9.3.15. A nota final de cada membro a(o) candidato(a) será determinada pela média aritmética das pontuações atribuídas aos itens avaliados. 9.3.16. A nota final da respectiva etapa será obtida pela média aritmética das notas dos três membros da banca examinadora, resultando em uma pontuação dentro do intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. |
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| 9.3.17. Será eliminado nesta etapa da seleção pública o(a) candidato(a) que se enquadrar em qualquer das situações a seguir: a) For ausente, nos termos do subitem 10.3.6; |
| b) Não entregar o Plano de Gestão de acordo com os subitens 10.3.4 e 10.3.8. |
| c) Elaborar o Plano de Gestão dissociado dos dados e informações de uma das unidades escolares da Rede Pública Municipal listadas no Anexo V deste Edital. |
| d) Obtiver nota final inferior a 6 (seis) nesta etapa. |
| 9.3.18. Não haverá tolerância no caso de atraso do(a) candidato(a) para o início das atividades, bem como na necessidade de saídas antecipadas, sem o término da etapa. |
| 10. DO RESULTADO FINAL |
| 10.1. O resultado final do processo seletivo consistirá na atribuição do status APROVADO, conferido exclusivamente aos(às) candidatos(as) que tenham sido aprovados em todas as etapas do presente certame. |
| 10.2. A Secretaria Municipal de Educação divulgará, ao término de todas as etapas previstas no cronograma, a lista final dos(as) candidatos(as) aprovados(as), organizada em ordem alfabética. |
| 11. DOS RECURSOS |
| 11.1. Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no ANEXO II – CRONOGRAMA GERAL deste Edital. |
| 11.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado, de forma virtual, |
| através do [email protected]. |
| 11.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação. |
| 11.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 12. DA EXCLUSÃO DO(A) CANDIDATO(A) |
| 12.1. Será excluído da Seleção Pública o(a) candidato(a) que: |
| a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; |
| b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção; |
| c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; |
| d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 13.1. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à nomeação, mas tão somente a expectativa de ser nomeado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público. |
| 13.2. O Município de Mombaça reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo. |
13.3. Após a conclusão de todas às etapas previstas no cronograma deste certame, a Secretaria Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final, a ser publicado na imprensa oficial do município, a relação dos candidatos aprovados e considerados aptos a compor o Banco de Gestores Escolares, em ordem alfabética.
13.4. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.
13.5. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
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