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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2025 · pág. 118

DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789

9.2.1 A segunda etapa consistirá em uma Avaliação Objetiva , de caráter eliminatório , com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) itens de língua portuguesa e 30 (trinta) itens de conhecimentos específicos, das quais apenas uma alternativa é correta, tendo como referência o conteúdo programático descrito no Anexo I deste Edital;

9.2.2. A aplicação da Avaliação Objetiva será realizada no dia 19 de outubro de 2025 , das 08h às 12h30 - horário de Brasília. 9.2.3 Os locais de aplicação da avaliação, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados em data definida no cronograma oficial, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.pedagogiaquality.com.br.

9.2.4. Somente será permitido o ingresso na sala de realização da avaliação o(a) candidato(a) que estiver devidamente inscrito que apresentar documento de identidade oficial com foto, em via original. Serão aceitos, por exemplo: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe (OAB, CREA, CRM, CREF, CRP, etc.). NÃO serão aceitos documentos virtuais ou cópias , ainda que autenticadas.

9.2.5 A ausência de apresentação do documento mencionado no item 10.2.4 acarretará no impedimento do(a) candidato(a) de realizar a avaliação. 9.2.6. o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização da avaliação 30 (trinta) minutos antes do seu início.

9.2.7. Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) na sala de realização da avaliação após o horário de início do exame.

9.2.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.

9.2.9. Não serão feitas avaliações fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei.

9.2.10. Não será permitido a(o) candidato(a), em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização da avaliação. 9.2.11. A coordenação da Seleção e equipe de aplicadores da avaliação ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização da prova. 9.2.12. O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da avaliação objetiva para o cartão-resposta, utilizando exclusivamente caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta ou azul. O cartão-resposta será o único documento aceito para fins de correção, sendo vedado o uso de qualquer outro meio. 9.2.13. O correto preenchimento do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste Edital. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento cometido pelo(a) candidato(a). 9.2.14. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. 9.2.15. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser escaneada pelo leitor óptico, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a). 9.2.16. O(A) candidato(a) deverá, ainda, além do caderno de prova, devolver obrigatoriamente, ao término da prova, ao fiscal o cartão-resposta, devidamente assinado no local indicado. 9.2.17. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. 9.2.18. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 9.2.19. A não devolução pelo(a) candidato(a) do cartão-resposta ao fiscal, devidamente assinado, acarretará eliminação sumária do(a) candidato(a) neste certame. 9.2.20. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por um fiscal da instituição organizadora devidamente treinado e autorizado para tanto. 9.2.21. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 9.2.22. A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da avaliação objetiva, será desconsiderada para efeito de pontuação do(a) candidato(a). 9.2.23. A nota da avaliação obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o programa deste Edital. 9.2.24. Serão considerados aptos para a 3ª Etapa da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) , na 2ª Etapa. 9.2.25. Está definida a pontuação de 0,25 para cada resposta correta. Assim, todas as questões da avaliação objetiva têm o mesmo peso. 9.2.26. Os conteúdos específicos a serem avaliados nesta etapa estão relacionados no anexo I deste Edital. 9.3. DA TERCEIRA E ÚLTIMA Etapa: de caráter eliminatório, consistente de Elaboração e Apresentação de um Plano de Gestão. 10.3.1. A 3ª Etapa constitui-se da Elaboração e Apresentação do Plano de Gestão , que terá como finalidade aferir a capacidade do(a) candidato(a) de analisar criticamente o contexto escolar e propor soluções viáveis para os desafios da gestão educacional. 10.3.2. Nesta etapa, o(a) candidato(a) deverá elaborar um Plano de Gestão, tomando como referência os dados e informações de uma unidade escolar da Rede Pública Municipal, previamente listada no Anexo V deste Edital. 9.3.3. O Plano de Gestão deverá ser elaborado a partir de situações reais ou simuladas, representativas dos principais desafios da educação pública brasileira, contemplando dimensões relacionadas à inovação pedagógica, inclusão, equidade educacional e às boas práticas reconhecidas em relatórios oficiais de órgãos de referência. 9.3.4. O Plano de Gestão deverá conter, obrigatoriamente , os seguintes itens, os quais serão objeto de avaliação pela banca examinadora: a) Identificação da unidade de ensino, escolhida entre aquelas constantes do Anexo V;

b) Missão e visão da escola , apresentando objetivos gerais e o propósito da instituição; c) Análise da situação atual , com dados e informações relevantes da escola (ex.: dados demográficos, resultados de avaliações, satisfação da comunidade escolar); d) Objetivos estratégicos , definidos de forma clara e mensurável, com metas e prazos estabelecidos;

e) Plano de ação , detalhando ações concretas para alcançar os objetivos estratégicos, incluindo atribuições de responsabilidades; f) Avaliação e monitoramento , apresentando estratégias, indicadores de desempenho e processos de acompanhamento dos resultados; g) Responsabilidades , distribuídas entre equipe gestora, professores e demais profissionais da escola;

h) Recursos necessários , incluindo aspectos de tecnologia, infraestrutura, formação e outros que se façam imprescindíveis para a implementação do plano. 9.3.5. A entrega do Plano de Gestão deverá ser realizada pelo(a) candidato(a), em formato impresso , no ato de sua apresentação presencial perante a banca examinadora. O documento deverá ser entregue em 03 (três) vias idênticas , destinadas aos avaliadores, devidamente assinadas pelo(a) candidato(a), observando as normas de formatação estabelecidas neste Edital.

9.3.6. A apresentação do Plano de Gestão será realizada de forma presencial, em local e horário a serem divulgados no site oficial da Quality Assessoria e Consultoria Educacional (www.pedagogiaquality.com.br), conforme definido no ANEXO II – CRONOGRAMA GERAL. 9.3.6.1. O(a) candidato(a) deverá levar sua apresentação em pen drive, no formato PowerPoint ou compatível, para utilização no momento da banca. 9.3.6.2. A apresentação deverá seguir os itens obrigatórios do Plano de Gestão entregue previamente, observando as seguintes recomendações: A. Utilizar títulos, objetivos e palavras-chave;

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