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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2025 · pág. 117

DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789

b) Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o(a) candidato(a) deverá digitalizar ambos os lados e incluir no espaço indicado no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição

6.11. A inscrição do(a) candidato(a) será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição.

6.12. Após a confirmação e o envio dos dados, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, nem envio de documentos adicionais.

6.13. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados referentes ao cumprimento dos requisitos para inscrição e referentes à Análise de Títulos, são de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação nesta Seleção Pública.

6.14. A Comissão da Seleção Pública não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de trabalho, comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados, nem por eventuais falhas ou omissões decorrentes de erro humano na submissão da inscrição.

6.15. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

6.16. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo(a) candidato(a).

6.17. O requerimento da inscrição é particular, individual e intransferível.

7. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

7.1. O(A) candidato(a) com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Avaliação da Segunda Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:

a) Informar no campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado. b) Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10 e/ou CID-11), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.

7.2. Poderão ser solicitados:

a) No caso de deficiência visual: avaliação ampliada (fonte 18 ou 20) ou avaliação em Braille ou ledor;

b) No caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;

c) No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio(a) candidato(a), do cartão-resposta: transcritor; d) No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

e) No caso de candidatos(as) enquadrados(as) nos espectros da neurodivergência, tais como Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou congêneres, será assegurado o direito previsto no item 7.3.

7.3. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto , exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 7.2

7.4. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 7.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da avaliação não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.7. O(A) candidato(a) que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.8. A Comissão Coordenadora da Seleção Pública validará os documentos digitalizados e enviados previstos no item 7.6.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A Seleção Pública será composta de 3 (três) Etapas, conforme disposto abaixo:

I - 1ª Etapa: de caráter eliminatório , constando de Análise de Títulos ;

II - 2ª Etapa: de caráter eliminatório , sendo uma Avaliação Objetiva contendo 10 (dez) itens de língua portuguesa e 30 (trinta) itens de conhecimentos específicos, contendo no total 40 (quarenta) questões objetivas, para avaliação de conhecimentos necessários à gestão escolar; III - 3ª Etapa: de caráter eliminatório , consistente de elaboração e apresentação de um Plano de Gestão , para avaliação do seu conhecimento técnico, de sua visão sistêmica em relação à administração escolar e políticas públicas da educação.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1. DA PRIMEIRA Etapa: De caráter eliminatório, Análise de Títulos; 9.1.1.Para fins de habilitação na etapa de Análise de Títulos prevista no inciso I deste artigo, exige-se a seguinte titulação mínima: I – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicopedagogia ; e/ou II – Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento , acrescida de especialização em Gestão Escolar ou em Coordenação Pedagógica . 9.1.2. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar a documentação comprobatória da titulação mínima exigida exclusivamente por meio do site oficial (www.pedagogiaquality.com.br), entre os dias 06 a 10 de outubro de 2025 , conforme cronograma constante do ANEXO II deste Edital. 9.1.3. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em cópia digital legível, nos formatos aceitos pelo sistema (PDF, JPG, JPEG, PNG ou TIF), dentro do prazo estabelecido neste Edital. 9.1.4. Serão desclassificados nesta etapa os(as) candidatos(as) que: A. Não comprovarem a titulação mínima exigida nos termos do subitem 10.1.1; B. Não apresentarem os documentos comprobatórios dentro do prazo estipulado; C. Apresentarem documentos ilegíveis, incompletos ou inconsistentes. 9.1.5. Para fins da Análise de Títulos, deverão ser enviados obrigatoriamente os seguintes documentos comprobatórios: A. Diploma de Graduação; ou Certidão de conclusão do curso superior devidamente reconhecido pelo MEC; B. Diploma ou certificado de conclusão da pós-graduação lato sensu (mínimo 360h) ou stricto sensu , igualmente reconhecido pelo MEC, conforme exigência do cargo. 9.1.6. A etapa de Análise de Títulos terá caráter exclusivamente eliminatório , destinando-se à verificação do cumprimento da titulação mínima exigida no item 10.1.1 deste Edital.

9.1.7. O resultado da Análise de Títulos será divulgado em forma de status, sendo o(a) candidato(a) considerado(a): I – DEFERIDO(A), quando comprovar integralmente a titulação mínima exigida;

II – INDEFERIDO(A), quando não apresentar ou não comprovar a titulação mínima exigida, ou quando os documentos enviados forem considerados inválidos ou inconsistentes.

9.2. SEGUNDA Etapa: Da Avaliação Objetiva

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