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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2025 · pág. 116

DOMCE 01/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3789

2.4. A Seleção destina-se a selecionar gestores para atuar e/ou suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Mombaça - CE. 2.4.1. Competirá à Secretaria Municipal de Educação de Mombaça fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino, em conformidade com as legislações vigentes.

3. DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

3.1. O cargo de Gestor Escolar compreende os cargos em comissão de Diretor Administrativo Escolar, Diretor Executivo Escolar e Coordenador Pedagógico, conforme previsto na legislação municipal.

3.2. A carga horária e a remuneração dos cargos de Gestor Escolar será regida pela Lei Complementar nº 844/2025 de 14 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Mombaça, e demais normas correlatas.

3.3. O servidor da educação investido em cargo em comissão de Gestor Escolar (Diretor Administrativo, Diretor Executivo e Coordenador Pedagógico) perceberá o vencimento-base correspondente ao cargo ocupado e cumprirá a respectiva carga horária definida em lei.

4. SÃO ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES ESCOLARES

4.1. As atribuições do cargo de Diretor Escolar Administrativo ou Executivo encontram-se estabelecidas no Art. 10º do Decreto n° 578/2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 844/2025 e com a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

4.2. As atribuições do cargo de Coordenador Pedagógico encontram-se definidas no Art. 11º Decreto 578/2025, de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 844/2025 e com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.

5. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

5.1. O Banco de Gestores Escolares será constituído a partir dos resultados da presente Seleção Pública.

5.2. Será constituído um Banco Único de Gestores Escolares, integrado pelos(as) candidatos(as) que cumprirem integralmente os requisitos previstos neste certame e obtiverem aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

5.3. A Secretaria Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final, a ser publicado na imprensa oficial do município, a relação única dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e considerados(as) aptos(as) a compor o Banco de Gestores Escolares, em ordem alfabética.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. A solicitação de inscrição para o processo de Seleção Pública, de que trata este Edital, deverá ser efetuada, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.pedagogiaquality.com.br, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, no período descrito no cronograma deste processo seletivo.

6.2. O período de inscrição será iniciado dia 08 de setembro de 2025 até às 23h59min do dia 18 de setembro de 2025, considerando o horário de Brasília.

6.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como no Decreto n° 578/2025.

6.4. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. A verificação do não preenchimento de qualquer dos requisitos exigidos implicará o indeferimento da inscrição

6.5. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada por um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições online, ficando o(a) candidato(a) ciente de que a última inscrição efetivada será a única considerada para fins de verificação de preenchimento dos requisitos exigidos no Edital.

6.6. As demais inscrições do(a) candidato(a), na situação prevista no subitem 6.5., serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior.

6.7. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o(a) candidato(a), obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e um e-mail válido, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de terceiros.

6.8. Para concorrer ao cadastro no Banco de Gestores Escolares, visando ao provimento dos cargos em comissão de Diretor Administrativo, Diretor Executivo ou Coordenador Pedagógico, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos estabelecidos neste Edital, mediante envio digital dos documentos correspondentes, nos formatos png, jpg, jpeg, tif ou PDF, por meio do portal eletrônico www.pedagogiaquality.com.br, no período definido neste Edital.

Requisito Documentos Comprobatórios a serem enviados no ato da inscrição
Ser brasileiro nato ou naturalizado, em pleno gozo dos direitos civis e políticos Documento oficial de identidade com foto e CPF;
Certidão de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitora);
Comprovação de regularidade militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
Comprovar, no mínimo, 2 anos de efetivo exercício no magistério em qualquer esfera
das unidades federativas, no âmbito público ou privado (Educação Infantil, Ensino
Fundamental, EJA, Ensino Superior etc.)
Certidão funcional ou declaração emitida por instituição pública ou privada de ensino;OUcópia da CTPS (Carteira de Trabalho e
Previdência Social) com registros correspondentes;
Plena aptidão civil e regularidade junto aos órgãos eleitorais, judiciais e nas demais
instâncias competentes
Comprovação por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça
Eleitoral.
As certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, devem ser dos lugares em que tenha
residido nos últimos dois anos, assim como a Folha de Antecedentes da Polícia Civil.
(https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/)
(https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais)
(https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/)
(https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf)
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor)
Autodeclaração de idoneidade moral Formulário de autodeclaração conforme modelo disponibilizado no Edital, assinadopelo(a) candidato(a)
Não ter sido condenado emprocesso administrativo disciplinar Autodeclaração do(a) candidato(a), sob aspenas da lei, conforme modelo disponibilizado no Edital.

6.8.1. Os modelos de autodeclaração exigidos para comprovação dos requisitos estabelecidos no item 6.8. deste Edital – incluindo a Autodeclaração de Idoneidade de Gestão Escolar e a Autodeclaração de Antecedentes Funcionais e Administrativos – encontram-se disponíveis no Anexo IV do presente Edital.

6.8.2. Considera-se como funções de magistério, as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, nos termos do Art. 67 § 2o da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no âmbito público ou privado

6.8.3. A ausência de comprovação documental de quaisquer dos requisitos implicará na desclassificação automática do(a) candidato(a) no processo de seleção.

6.9. Será necessária apenas uma inscrição para concorrer a todos os cargos selecionados, desde que o(a) candidato(a) comprove, cumulativamente, o atendimento aos requisitos gerais e específicos estabelecidos no item 6.8 deste Edital.

6.10. Quando for o caso, o(a) candidato(a) deverá enviar ainda :

a) Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado;

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