DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794
ser contabilizadas e prestadas as contas de cada ente que o integra, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades, programas ou projetos atendidos.
§ 5°. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o município consorciado que não consignar em sua legislação orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações orçamentárias suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio.
Art. 5°. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do orçamento vigente que, caso insuficientes serão autorizados mediante crédito suplementar, e se não previstos, por crédito especial, na forma da lei.
Art. 6°. A retirada do município do Consórcio Público dependerá de pedido formal do Prefeito Municipal na Assembleia Geral, obedecidas as disposições do Protocolo de Intenções e do Estatuto Social do Consórcio.
Parágrafo Único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retira, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no Contrato de Consórcio Público ou no instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7°. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.
§1°. Fica autorizada a adesão de novos municípios ao consórcio, mediante autorização da Assembleia Geral, assinatura do protocolo de intenções e ratificação através de lei autorizativa pela câmara municipal do ente que desejar se consorciar.
§2°. Em caso de adesão de novos entes, a alteração do contrato de consórcio pode de se dar de forma administrativa, pela Assembleia Geral, desde que obedecidos os requisitos do parágrafo anterior e não haja nenhuma outra alteração no protocolo de intenções objeto de ratificação pelas casas legislativas.
§3°. Caso haja ingresso de novos consorciados, as câmaras municipais dos entes já consorciados deverão ser comunicadas através de ofício acompanhado da Ata da Assembleia Geral que autorizou o ingresso do novo ente, do termo de adesão e da Lei ratificadora em até 15 (quinze) dias úteis para a devida ciência de cada casa legislativa. §4°. A não observância da comunicação de que trata o parágrafo anterior, sujeitará a nulidade do ato de adesão.
§5°. Fica vedada qualquer alteração no protocolo de intenções sem que haja prévia deliberação pela assembleia geral e a devida ratificação, através de lei, pelas câmaras municipais dos entes consorciados.
Art. 8°. Aplica-se ao Consórcio Público as normas gerais das Constituições Federal e Estadual, as regras específicas da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, as disposições regulamentares do Decreto Federal nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 e as demais legislações pertinentes, naquilo que couber.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 04 DE SETEMBRO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo –CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 24D596D3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.21.01-DL
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.21.01-DL
O Ilmo. Sr. BARTOLOMEU BATISTA NETO, Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação, no uso suas atribuições
que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação acima citada, autorizo a contratação da Empresa LUMA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 86.906.054/0001-36, para AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ANTONINA DO NORTE -CE, pelo valor global de R$ 61.851,02 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e dois centavos), com vigência até 31/12/2025, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Antonina de Norte em 05/09/2025
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 423DA06E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.04.26.01
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO AO º CONTRATO N 2024.04.26.01 –
PROCESSO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRONICO N° 2024.02.28.01. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE. TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE PREÇO . ASSINA PELA CONTRATANTE: CICERO LEADSOM DE OLIVEIRA ORDENADOR DE DESPESAS DA SAÚDE ASSINA PELA CONTRATADA: VIA MEDICAMENTOS COMERCIO E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.495.121/0001-05, ANTONINA DO NORTE (CE), em 05 de setembro de 2025.
CICERO LEADSOM DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Saúde
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 7B81FD6A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 22/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 22/2025 de 05 de setembro de 2025.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CIDADE DE ARNEIROZ, ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Cláusula 32º do Protocolo de Intenções, hoje CONTRATO DE CONSÓRCIO;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CIDADE DE ARNEIROZ , Etapa preparatória da III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERTÃO DE INHAMUNS, convocada por meio do Decreto Municipal n° 22, de 05 de setembro de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10