DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794
elemento de despesa 33904006: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - LOCACAO DE SOFTWARES , LOCACAO DE SOFTWARES , R$ 5.000,00 no elemento de despesa 33904020: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO EM TIC - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2025
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 2F8734F6
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.19.003-DL - CONTRATO Nº 202509010002 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.07.07.102-DLCONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANCAS - CONTRATADA(O).....: SESCONTI SERVICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE PROTOCOLO E GESTÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, COMPLEMENTADO DE UM PORTAL DE CONSULTA PÚBLICA AOS PROCESSOS ELETRÔNICOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0501.04.122.0401.2.012 - Gerenciamento da Secretaria de Financas, R$ 24.000,00 no elemento de despesa 33904006: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - LOCACAO DE SOFTWARES , LOCACAO DE SOFTWARES , R$ 5.000,00 no elemento de despesa 33904020: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO EM TIC - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2025
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 87B2D398
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE ESPORTES AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – A Autoridade Superior da Secretaria Municipal de Esporte, torna pública, para conhecimento dos interessados a intenção em revogar integralmente o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2025.07.23.01/CE/PMC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONCLUSÃO DA 1ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, com base no inciso II, §2º e §3º, art. 71, c/c alínea “d”, inciso I, art. 165, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como, no exposto na Súmula 473 do STF, e ainda no inciso V, art. 5º, da Constituição Federal. As razões encontram-se expostas e disponíveis nos autos do processo licitatório, site oficial do município e PNCP. Desta forma, fica assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa num prazo de 03 (três) dias úteis –
DANIEL CARVALHO DA SILVA.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PORTARIA MUNICIPAL 2025.07.31.01, DE 31 DE JULHO DE 2025.
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da PORTARIA MUNICIPAL 2025.07.31.01, DE 31 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 22/08/2025 DOM/CE - Edição N° 3783, Páginas 27 e 28, que constou, no ato de publicação, equivocadamente:
Assim sendo, onde se lê:
" PORTARIA MUNICIPAL 2025.07.31.01, DE 31 DE JULHO DE 2025”
Leia-se:
" PORTARIA MUNICIPAL 2025.08.22.01, DE 22 DE AGOSTO DE 2025”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERERE - CE, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 88ED920A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 514/2025 ERERÉ-CE, 09 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “VILA IPIRANGA”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo erereense e dá outras providências.
O PREFEITO DE ERERE , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ , aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Vila Ipiranga”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo erereense.
Art.2.º O evento ocorre todos os anos durante as festividades da Semana do Município.
Art.3.º Patrimônio cultural imaterial refere-se àspráticas, conhecimentos e tradições que são transmitidos de geração em geração, e que são considerados parte integrante do património cultural de um grupo ou comunidade.Inclui saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão, lugares e espaços com significado cultural, entre outros.Este tipo de patrimônio é dinâmico, evolui com o tempo e é transmitido de forma oral, através de gestos, ou por outros meios.
Art. 4.º A Prefeitura Municipal de Ereré providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.
Autoridade Superior
Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 597202A1
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 09 de julho de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20