DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794
01.08.01/2025 - SESACONTRATANTE: SECRETARIA DA SAUDE - SESA - CONTRATADA: M. M. MONTEIRO NOBRE ME OBJE O: Aquisiç o de fardamento e EPI‟ , necessário para atender as demandas dos agentes comunitários de saúde , agentes de combate a endemias e agentes da vigilância sanitária da secretaria municipal de saúde do município de Morada Nova/CE. - VALOR TOTAL: R$ 35.452,52 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0702.10.301.0171.2.010 - Gestão e Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde, R$ 16.809,36 no elemento de despesa 33903970: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas, Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas; 0702.10.304.0186.2.016 - Gestão e Manutenção do Programa Vigilância em Saúde, R$ 18.643,16 no elemento de despesa 33903970: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas, Confecção de Uniformes, Bandeiras e Flâmulas - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: C3B73F4B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA IPREMN N. 2608-A/2025
Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 7B7BF454
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 096/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE e dar outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, estado do Ceará, Leonardo Pereira de Brito Neves , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO a importância da Comissão de Avaliação de Documentos que tem por atribuições orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de definir os representantes dos Setores envolvidos que irão compor a Comissão de Avaliação de Documentos;
DECRETA:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,
no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 12 de maio de 2025, e considerando:
O disposto no Art. 51-A da mencionada Lei, que institui a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico – GTRTC;
A autonomia administrativa e financeira do IPREMN, conforme legislação vigente;
O desempenho funcional, a relevância e a natureza das atividades desempenhadas pelos servidores abaixo relacionados, conforme atribuições designadas por portarias específicas;
O teor do requerimento formulado com fundamento na legislação aplicável e no interesse da Administração;
RESOLVE:
CONCEDER, a título de Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico – GTRTC, pelo período de agosto a dezembro de 2025, aos seguintes servidores, os valores mensais abaixo especificados, conforme o nível da função desempenhada:
| Servidor(a) | Matrícula | Função Exercida | Nível GTRTC |
Valor Mensal |
|---|---|---|---|---|
| Heitor de Almeida e Silva |
60541 |
Responsável pela Comunicação Institucional (Portaria IPREMN n. 0108A/2025) |
Nível III |
R$ 1.000,00 |
A presente gratificação será paga a título de pro labore, não se incorporando à remuneração dos servidores para fins de aposentadoria, conforme §1º do Art. 51-A da Lei Complementar nº 5/2025.
Esta Portaria entra em vigor no momento de sua assinatura.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 26 de agosto de 2025.
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES
Presidente IPREMN Portaria n. 0201-G/2025
Art. 1º Instituir a Comissão Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, com o objetivo de orientar e realizar os processos de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do CONARQ, com as seguintes competências:
I – Elaborar e ou aprovar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
III - Orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela Prefeitura, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
IV - Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e V - Observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão, representada pelo gestor da pasta.
Art. 2º. A eliminação de documentos públicos será efetuada de forma que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida.
Art. 3º. As Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos serão compostas pelos seguintes servidores do órgão ou da entidade:
I - Servidores das unidades organizacionais às quais se referem os conjuntos de documentos a serem avaliados e destinados para guarda permanente ou eliminação;
§ 1º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos serão designados pelo(a) secretário(a) de administração do município.
§2º A Secretaria da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida por um dos servidores a que se refere o inciso II do caput.
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