DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794
§3º O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§1º O quórum de reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos é de maioria simples de seus membros assim como, o quórum de aprovação.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º As reuniões da Comissão Permanentes de Avaliação de Documentos poderão ser feitas presencialmente ou por videoconferência quando os casos em que a pauta da reunião permitir. Art. 7º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), será composta pelos seguintes representantes:
Presidente: Raimundo Nonato Ribeiro Costa Cargo: Agente administrativo Cpf: 814.XXX.XX3-49
Vice-presidente: Bianca Maria Gomes Santana Cargo: Diretor de fiscalização Cpf: 095.XXX.XX3-97
Secretária: Beatriz Gonçalves de Brito Cargo: Coordenadora de gestão Cpf: 603.XXX.XX3-45
Membro: Thays Agostinho da Silva Carvalho Cargo: Atendente Cpf: 069.XXX.XX3-37
Art. 8º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), terá como regulamento regimento interno posteriormente aprovado por ela.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 7CE7F042
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1018/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a atualização monetária dos valores de avaliação do metro quadrado da zona urbana, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização monetária dos valores da Planta Genérica de Valores constantes na Lei Municipal nº 806, de 14 de dezembro de 2017, mediante decreto. Paragrafo Único . A atualização a que se refere o caput deste artigo se dará anualmente à critério da administração pública municipal. Art. 2º A atualização de que trata o artigo anterior foi realizada tomando-se por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, referente ao período de desatualização.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a, anualmente, promover a atualização monetária dos valores da Planta Genérica de Valores, observando o índice oficial previsto nesta Lei, mediante decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE SETEMBRO DE 2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: D0D66387
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO ADMINISTRATIVO
Interessado: Ana Letícia Ribeiro de Lima
Assunto: Solicitação de Reclassificação no Concurso Público - Edital nº 001/2024
Vistos,
Trata-se de requerimento formulado por Ana Letícia Ribeiro de Lima, inscrição: 1004961, candidata, aprovada para o cargo de Terapeuta Ocupacional no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, no qual solicita sua reclassificação para o final da lista de aprovados. Considerando que a candidata foi devidamente convocada para a apresentação dos documentos necessários à admissão e posse; Considerando que o requerente declarou, por escrito, a impossibilidade de apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo neste momento, pleiteando a reclassificação; Considerando o que dispõe o item 13.2 do Edital do Concurso Público nº 001/2024, que faculta ao candidato convocado, que não possua a habilitação legal exigida, requerer, por uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de aprovados relativa ao cargo para o qual prestou o certame;
Considerando que o pedido foi tempestivo e atende às formalidades previstas no referido edital.
DECIDO:
DEFERIR o pedido de reclassificação formulado pela candidata Ana Letícia Ribeiro de Lima.
DETERMINAR , com fulcro no item 13.2 do Edital nº 001/20242, que o referido candidato seja posicionado ao final da lista de classificação dos aprovados para o cargo de Terapeuta Ocupacional . CIENTIFICAR a candidata de que, em uma nova convocação, a não apresentação da documentação completa e exigida no prazo estabelecido implicará na perda definitiva do direito de ocupar a vaga, conforme a parte final do mesmo item 13.2 do edital3.
À Comissão Responsável pelo Concurso Público para as providências cabíveis de retificação na lista de classificação. Publique-se e cumpra-se.
Nova Olinda - CE, 05 de setembro de 2025.
LARA GARDÊNIA SILVA MENEZES
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Presidente da Comissão do Concurso
Publicado por: Francisco Jussiê Cordeiro Júnior Código Identificador: 0846D785
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56