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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2025 · pág. 66

DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794

§ 4º Assumindo o suplente a titularidade, a entidade ou segmento representado deverá indicar novo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 5º Ocorrendo vacância simultânea de titular e suplente, a entidade ou segmento deverá indicar novos representantes (titular e suplente). § 6º A ausência injustificada do conselheiro a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas em 1 (um) ano implicará perda de mandato.

Art. 6º. O conselheiro poderá renunciar ao mandato mediante manifestação formal por escrito, dirigida ao Presidente do Conselho, com ciência da entidade ou segmento que o indicou.

§ 1º A renúncia produzirá efeitos imediatos a partir do protocolo do pedido, devendo ser registrada em ata.

§ 2º Ocorrida a renúncia, o suplente assumirá a titularidade até o final do mandato, e a entidade ou segmento representado será notificado para indicar novo suplente no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º Caso a renúncia seja de suplente, a entidade ou segmento deverá indicar novo representante no mesmo prazo.

Art. 7º. O mandato dos conselheiros será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução imediata.

Art. 8º. O Presidente do Conselho será eleito por maioria simples, em reunião específica, vedada a eleição de representantes do Poder Executivo.

Art. 9º. O Conselho elegerá também um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes substituir o Presidente em suas ausências e secretariar as reuniões, lavrar atas e organizar expedientes. Art. 10. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de relevante interesse público.

II. Isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas em razão da função; III. Acesso a todas as informações necessárias ao desempenho do mandato.

CAPÍTULO VI – DA TRANSPARÊNCIA

Art. 15. O Poder Executivo Municipal garantirá a publicidade das atividades do Conselho em portal oficial da Prefeitura, devendo constar:

I. Composição atualizada dos conselheiros; II. Atas das reuniões;

III. Pareceres e relatórios;

IV. Contatos para comunicação com o Conselho;

V. Documentos e resoluções aprovadas.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Este Regimento poderá ser alterado por 2/3 dos conselheiros, em reunião convocada para tal fim.

Art. 17. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho, observada a legislação vigente.

Art. 18. Este Regimento entrará em vigor após aprovação em reunião do colegiado e publicação por decreto do Poder Executivo Municipal.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 05 de setembro de 2025.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11. Compete ao CACS/FUNDEB:

I. acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB;

II. elaborar parecer sobre as prestações de contas do Fundo; III. supervisionar o censo escolar anual e a proposta orçamentária da educação;

IV. acompanhar a aplicação dos recursos do PNATE e do PEJA, emitindo parecer conclusivo; V. analisar registros contábeis e demonstrativos gerenciais referentes aos recursos do Fundo;

VI. requisitar documentos e informações ao Poder Executivo sobre licitações, folhas de pagamento, convênios e demais despesas custeadas com recursos do Fundo;

VII. realizar visitas técnicas às escolas, obras e serviços financiados pelo FUNDEB;

VIII. dar ampla publicidade às suas atividades, atas, pareceres e relatórios; IX. exercer outras atribuições previstas em lei.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 948BD283

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 09/2025-EPQ

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 09/2025-EPQ. A Secretaria de Educação, torna público que no período do dia 08/09/2025 ao dia 23/09/2025 às 08h, realizará o recebimento dos documentos do processo de Pré-Qualificação. OBJETO: Pré-qualificação para reforma e ampliação de diversas escolas no Município de Quiterianopolis - CE. O edital de préqualificação pode ser obtido dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 05 de setembro de 2025.

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por 1/3 de seus membros.

§ 1º As reuniões ocorrerão na sede da Secretaria Municipal de Educação ou em outro local previamente definido.

§ 2º As reuniões serão instaladas com a maioria absoluta dos membros, deliberando por maioria simples.

§ 3º Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade § 4º As atas serão lavradas pelo Secretário e assinadas pelos conselheiros titulares presentes ou suplentes em exercício.

CAPÍTULO V – DAS GARANTIAS E IMPEDIMENTOS

Art. 13. É vedada a participação no Conselho de pessoas impedidas nos termos da Lei Municipal nº 018/2021, especialmente Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, parentes até 3º grau, tesoureiros, contadores ou prestadores de serviços vinculados ao FUNDEB.

Art. 14. É assegurado aos conselheiros:

I. Proteção contra exoneração, transferência ou penalidades arbitrárias;

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Agente de Contratação.

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 110A5A29

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que o Pregão Eletrônico Nº 049/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE PROJETOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E COMPLEMENTARES JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, marcado anteriormente para o dia 09/09/2025 às 10h, fica adiado para o dia 23/09/2025 às 09h. O edital está disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/ https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 05 de setembro de 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66