DOMCE 08/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3794
Quiterianópolis – CE, em 05 setembro de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº 58/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 e a LEI MUNICIPAL Nº 12/2023, 04 DE ABRIL DE 2023. RESOLVE:
Art.1º - Os (as) senhores (as) abaixo relacionados para ocuparem o cargo em Comissão de DIRETOR (A) ESCOLAR vinculado (a) à Secretaria Municipal de Educação, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis:
| NOME | ESCOLA | PÓLO |
|---|---|---|
| Antonia Aucerlane Viera Da Silva | E.E.I.F. Zacarias Bezerra Do Nascimento | São Pedro |
| Antonia Ivonete Rodrigues Afonso | E.E.F.Gêronimo Alves De Araujo | Sede |
| Antonia Lourdiene Fernandes Bezerra | E.E.F Cicero Rodrigues Bezerra | Sede |
| Antonia Rosalba Maia Costa Lima | E.E.I,F Detelvina Araujo Lima | Baixio |
| Cleianne Fernandes Moura | E.E.I.F. Anizio Frota | São Francisco |
| Cleurilene Lacerda Pereira | C.E.I. Sonho Meu | Sede |
| Francisca Albanisa Da Silva | E.E.I.F. Miguel Angelo Oliveira | São Gonçalo |
| Francisca Maria De Oliveira | E.E.I.F. Francisco De Assis Ferreira | Santa Rita |
| Francisca Maria Rodrigues Soares | E.E.I.F. Antonio Batista De Lima | Pombo |
| Livia Maria Soares Melo | E.E.I.F. Antonio Laurindo Soares | Barra Dos Ricardos |
| Luana Pereira Lacerda | E.E.I.F José Gonçalves Lima | Gavião |
| Luiza Maria Alves De Oliveira Pereira |
E.E.I.F. Francisco Rodrigues De Macedo |
Monteiro |
| Luzia Luzirene Gonçalves De Sousa | E.E.I.F. Antonio Canuto De Lima | São Miguel |
| Margarida Gomes Lima Mota | E.E.I.F. Virgílio Távora | Algodões |
| Maria Aucicleide Ribeiro Sousa | E.E.I.F. Manoel Vieira De Carvalho | São Gerônimo |
| Maria Cirlene Alves Lacerda | E.E.F. Manoel Rodrigues Do Nascimento | Santa Maria |
| Maria Claitia Fernandes Pedrosa Macedo |
E.E.I.F. Pedro Manoel Bonfim |
Cruz |
| Maria Mirlene Oliveira Mota | C.E.I. Maria Estrela Coutinho Carvalho | Sede |
| Maria Simonia Pereira De Oliveira | E.E.I.F. Jose Francisco Das Chagas | Angical |
| Patrícia Ferreira Da Silva | E.E.I.F. José Domingos Da Silva | Besouro |
| Raimundo Ricardo De Souza Moreno | E.E.I.F. Maria Salveni De Sousa Moreno | Sede |
| Sandra Maria Soares De Sousa Vale | E.E.F.Roberto Antunes De Freitas | Sede |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com vigência de 02 (dois) anos, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS CE, AOS 05 de SETEMBRO de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: AE9C7FC8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 233/2025
PORTARIA Nº 233/2025
Quiterianópolis – CE, 05 de setembro de 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal de Nº 004/2017 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional desta prefeitura
RESOLVE:
Art. 1 º NOMEAR a senhora MARIA GLEIRE PEREIRA OLIVEIRA , para ocupar o cargo em comissão de Técnica em Acompanhamento Pedagógico de Educação Infantil , vinculado a secretaria municipal de educação, integrante da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Quiterianópolis. Art. 2º esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS CE, EM 05 de SETEMRBO de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: FC21BB7C
GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CEARÁ
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS – CEARÁ
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 018/2021, rege-se pela Lei Federal nº 14.113/2020, pela legislação correlata e por este Regimento Interno.
Art. 2º. O CACS/FUNDEB tem caráter colegiado, deliberativo, permanente, fiscalizador e autônomo, não estando vinculado ou subordinado ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. São finalidades do CACS/FUNDEB: I. acompanhar e controlar a aplicação dos recursos do FUNDEB no âmbito municipal;
II. garantir transparência e controle social na execução dos recursos; III. emitir parecer sobre prestações de contas;
IV . supervisionar o censo escolar e a proposta orçamentária da educação;
V. exercer outras atribuições previstas em lei.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. O Conselho é composto por 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, assim definidos:
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria de Educação;
II. 1 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública; III. 1 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas; IV. 1 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas;
V. 2 (dois) representantes dos Pais de Estudantes da Educação Básica Pública;
VI. 2 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX. 2 (dois) representantes de Organizações da Sociedade Civil com sede no município.
Art. 5º. Cada membro titular terá um suplente pertencente ao mesmo segmento, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
§ 1º A ausência do titular em reunião autoriza automaticamente a atuação do suplente, com direito a voz, voto e assinatura, devendo constar em ata o registro da substituição.
§ 2º Na presença do titular, o suplente poderá participar como observador, sem direito a voto nem assinatura, salvo em caso de impedimento formal do titular.
§ 3º Na hipótese de vacância definitiva do titular, o suplente assumirá a vaga até o final do mandato.
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