DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792
ENVELOPAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO NA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. Em favor da Empresa: ANDRE LUIZ SILVA ALMEIDA MEI, inscrita no CNPJ Nº 53.813.550/0001-96, cujo valor global é de R$ 26.450,00 (VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Agente de Contratação da Comissão de Licitação e ratificada pela Srª. Tainná Géssie Oliveira Lima.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: E85A9C68
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O agente de contratação do município de Banabuiú/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretária Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 05.020/2025-DL , a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONFECÇÃO E MONTAGEM DE QUADRO DE METALON, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E TOTENS PARA SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE BANABUIÚ-CE. Em favor da Empresa: CESAR FILHO CAVALCANTE DE CASTRO, inscrita no CNPJ Nº 13.360.715/0001-05, cujo valor global é de R$ 50.200,00 (CINQUENTA MIL E DUZENTOS REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação da Comissão de Licitação e ratificada pela Srª. Tainná Géssie Oliveira Lima.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 509DF6B1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA . PARTES : MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI; OBJETO: COOPRAÇÃO ENTRE OS PATÍCIPES VISANDO A IMPLANTAÇÃO SO CAMPUS DA UFCA EM BARBALHA/CE. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 2°, INCISO XII, DO DECRETO N° 11.531, DE 13 DE MAIO DE 2023. ASSINAM PELAS PARTES : MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE , SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, PREFEITO MUNICIPAL E PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI, SEU REITOR, SILVERIO DE PAIVA FREITAS JÚNIOR. BARBALHA-CE, 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 95F80EB4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e promovendo adequações de seu Regimento Interno as normas vigentes e que regulam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reger- sê-a pelo presente Regimento Interno:
CAPITULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Barbalha, Estado de Ceará, previsto na Lei Municipal Nº. 1.263/1995 e alterada pela Lei Nº 2.454/2019 e a Lei Federal 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social).
Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social, doravante denominado CMAS, é órgão colegiado superior, com poder normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social do Município de Barbalha, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, de composição paritária entre governo e sociedade Civil, de caráter Permanente, lhe competindo enquanto órgão:
I - Normativo, expedir resoluções definindo e disciplinando a Política Municipal de Assistência Social;
II - Consultivo, emitir pareceres, através de Comissões, sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas, após aprovação pela plenária; III - Deliberativo, reunir-se em sessões plenárias, decidindo, após discussão e votação por maioria simples de voto, todas as matérias de sua competência;
IV - Fiscalizador, fiscalizar as entidades e os programas governamentais e não governamentais, que desenvolvam atendimento e cujas atividades se relacionem ou interfiram no disposto da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, deliberando em plenário e dando a solução cabível.
Art.3º - O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por doze membros, sendo:
I – (06) seis representantes, conselheiros (as) titulares e respectivos suplentes, oriundo de Secretarias que possuam interface com a Política de Assistência Social, preferencialmente:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura;
f) 01 representante da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, e
g) 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
II – (06) conselheiros titulares e respectivos suplentes eleitos pelos seus pares, representando a sociedade civil sendo:
a) 02 (dois) representantes dos usuários atendidos pelos programas, projetos e serviços e benefícios do Sistema Único da Assistência Social;
b) 02 (dois) representantes de entidades e/ou organizações de Assistência Social;
c) 02 (dois) representante dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.
§ 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos e não será remunerado, sendo seu exercício considerado de interesse público relevante, podendo ser reeleito por igual período.
§ 3º - Somente serão admitidos como candidatos a conselheiros (as) do CMAS membros de instituições regularmente inscritas no Conselho em tela, juridicamente constituídas e em regular funcionamento no Município de Barbalha.
Art. 4º Entendem-se como categorias representativas no CMAS:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24