DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS-CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , Juliana Monteiro Abreu , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando:
A necessidade de recompor a representação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em razão de vacância na categoria de Pais e Alunos e de adequações na categoria de Estudantes;
A importância da participação paritária da sociedade civil e do poder público na gestão, acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados à alimentação escolar;
(FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, CNPJ 07.551.179/0001-14, neste ato representado pelo(a) seu(a) Prefeito(a), Juliana Monteiro Abreu, CPF nº 009.960.793-00, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
RESOLVE:
Art. 1º . Ficam nomeados e designados para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de QuiterianópolisCE, com a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Executivo
Titular: Emiliana Shirley Loiola Silva Torres – CPF nº 962.867.173-15
Suplente: Marta Maria Almeida Loiola Costa – CPF nº 184.197.578-88
II – Representantes das Entidades Docentes
Titular: Raimundo Ricardo de Souza Moreno – CPF nº 068.193.083-70
Suplente: Maria Sarinnah Bezerra Cavalcante – CPF nº 024.187.923-07
III – Representantes das Entidades Discentes (Alunos)
Titular: Marcos Davi Pereira Oliveira – CPF nº 116.883.683-29 Suplente: Adrian Cordeiro Melo – CPF nº 088.766.873-94
IV – Representantes de Pais de Alunos
Titular: Francisca Gilda Cavalcante de Macedo – CPF nº 026.167.333-58
Suplente: Maria Auristelia Ferreira de Macedo – CPF nº 921.124.043-34
Titular: Maria do Socorro Coutinho Vieira – CPF nº 974.216.26387
Suplente: Maria Moreira de Macedo – CPF nº 033.810.351-18 V – Representantes de Entidades Civis Organizadas
Titular: José Oliveira de Souza – CPF nº 895.254.423-49 Suplente: Graziela Soares de Araújo – CPF nº 082.867.923-19 Titular: Francisco Diassis de Morais – CPF nº 810.486.453-04 Suplente: Nacélio Vieira Pedrosa – CPF nº 858.649.963-72
Art. 2º. O Conselho ora recomposto terá mandato até o término do período vigente, 2024-2027, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,
resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
PUBLIQUE-SE.
Quiterianópolis-Ce, 01 de setembro de 2025.
CUMPRA-SE.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal de Quiterianópolis
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 99230097
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita do Município de Quiterianópolis/CE
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: ACFEC388
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da AMMA - Autarquia Municipal do Meio Ambiente do Município de Quixadá e Secretaria de Planejamento e Finanças, torna público o extrato do 2º Termo de Aditivo ao contrato nº 001/2023, resultante do Pregão Nº 001/2023-PERP. N ° 001/2023-07AMMA; N°001/2023-11SEPLAF. CONTRATADO : 7 SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI,
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