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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2025 · pág. 82

DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792

DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS-CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , Juliana Monteiro Abreu , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando:

A necessidade de recompor a representação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, em razão de vacância na categoria de Pais e Alunos e de adequações na categoria de Estudantes;

A importância da participação paritária da sociedade civil e do poder público na gestão, acompanhamento e fiscalização dos recursos destinados à alimentação escolar;

(FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, CNPJ 07.551.179/0001-14, neste ato representado pelo(a) seu(a) Prefeito(a), Juliana Monteiro Abreu, CPF nº 009.960.793-00, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

RESOLVE:

Art. 1º . Ficam nomeados e designados para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de QuiterianópolisCE, com a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Executivo

Titular: Emiliana Shirley Loiola Silva Torres – CPF nº 962.867.173-15

Suplente: Marta Maria Almeida Loiola Costa – CPF nº 184.197.578-88

II – Representantes das Entidades Docentes

Titular: Raimundo Ricardo de Souza Moreno – CPF nº 068.193.083-70

Suplente: Maria Sarinnah Bezerra Cavalcante – CPF nº 024.187.923-07

III – Representantes das Entidades Discentes (Alunos)

Titular: Marcos Davi Pereira Oliveira – CPF nº 116.883.683-29 Suplente: Adrian Cordeiro Melo – CPF nº 088.766.873-94

IV – Representantes de Pais de Alunos

Titular: Francisca Gilda Cavalcante de Macedo – CPF nº 026.167.333-58

Suplente: Maria Auristelia Ferreira de Macedo – CPF nº 921.124.043-34

Titular: Maria do Socorro Coutinho Vieira – CPF nº 974.216.26387

Suplente: Maria Moreira de Macedo – CPF nº 033.810.351-18 V – Representantes de Entidades Civis Organizadas

Titular: José Oliveira de Souza – CPF nº 895.254.423-49 Suplente: Graziela Soares de Araújo – CPF nº 082.867.923-19 Titular: Francisco Diassis de Morais – CPF nº 810.486.453-04 Suplente: Nacélio Vieira Pedrosa – CPF nº 858.649.963-72

Art. 2º. O Conselho ora recomposto terá mandato até o término do período vigente, 2024-2027, observadas as normas legais e regimentais aplicáveis.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE.

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura. Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

PUBLIQUE-SE.

Quiterianópolis-Ce, 01 de setembro de 2025.

CUMPRA-SE.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal de Quiterianópolis

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 99230097

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita do Município de Quiterianópolis/CE

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: ACFEC388

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da AMMA - Autarquia Municipal do Meio Ambiente do Município de Quixadá e Secretaria de Planejamento e Finanças, torna público o extrato do 2º Termo de Aditivo ao contrato nº 001/2023, resultante do Pregão Nº 001/2023-PERP. N ° 001/2023-07AMMA; N°001/2023-11SEPLAF. CONTRATADO : 7 SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI,

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