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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2025 · pág. 97

DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 2025.09.03.1

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2025.09.03.1. O(A) Pregoeiro(a) Oficial do Município de Tarrafas, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, através da plataforma eletrônica www.licitacaotarrafas.com.br, certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 2025.09.03.1, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação de equipamentos de climatização e refrigeração incluindo ar condicionados, geladeiras, freezers, bebedouros, geláguas e ventiladores - com fornecimento completo de mão de obra, ferramentas e materiais necessários para a perfeita execução dos serviços, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias do Município de Tarrafas/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 19 de Setembro de 2025 , a partir das 09:30 horas . Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N – Bulandeira - CEP: 63.145-000, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Tarrafas/Ceará, 03 de setembro de 2025.

AUGUSTO FERNANDES VIEIRA –

Pregoeiro(a) Oficial do Município.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 1CC57C64

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

CONTRATO Nº 020.2025.03.06/ SMS/FMS/SUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

Contrato que entre si celebram o Município de Várzea Alegre , através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº. 10.237.604/001-00, neste ato representada pelo Secretária Municipal de Saúde, Francimones Rolim de Albuquerque , brasileira, divorciada, residente, domiciliada na Av. Ailton Gomes, nº 4240, Aptº. 102 A, Bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte–CE, inscrito no CPF/MF sob nº 021.126.384-24, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1601383 - SSP/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e o Centro de Especialidades Médicas LTDA - CEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.335.627/0001-12, estabelecida à Rua Dr. Floro Bartolomeu, nº 646, Bairro - Centro, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato por, Antonia Monica Alves Andrade, proprietária, desta instituição, brasileiro, solteira, residente e domiciliada na Vila São Francisco, nº 86 – Bairro Franciscanos, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, inscrito no CPF sob nº 059.837.693-32, portadora da Cédula de Identidade nº 2003099075232, expedida pela SPDS-CE, tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº. 14.133/21, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente contrato prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Várzea Alegre, nos termos que seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

I - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo(s)/Forma(s) de Organização/Procedimentos de Diagnósticos por Imagens de Ultrassom e Métodos Diagnósticos em Cardiologia da Tabela

Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01.004/2025 SMS/FMS/SUS , a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do SUS Município de Várzea Alegre, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

II - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores limites deste contrato, durante o período da sua vigência.

III - A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse contrato, será da Gerente de Análise, Controle e Avaliação, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será dos servidores do Sistema Municipal de Auditoria.

Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

I – Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano de Saúde do Município e a Programação Pactuada e Integrada, e serão ofertados com base em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.

II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço:

Rua Figueiredo Correia, S/N, Centro – Várzea Alegre.

III - Os serviços objeto deste instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição, a partir de 01 de setembro de 2025. IV - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.

V - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.

VI - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pela Gestão Municipal do SUS sobre a execução do objeto desse contrato, os CONTRATANTES reconhecem a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.

VII - A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa dias), no pagamento devido pelo poder público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência.

VIII - Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, ensejará a rescisão das condições pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

I - A vigência do presente contrato é de até um ano, contados da datada sua assinatura.

II – A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes, respeitado o prazo de vigência do contrato/convênio, fica condicionada novo credenciamento.

III – A publicação resumida do termo de contrato no Jornal Oficial do Município, é condição para a sua eficácia, devendo ser realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

I – Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 10 (dez) anos, a documentação relacionada ao atendimento do paciente (prontuário, requisições e outros documentos comprobatórios de atendimento), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.

II – Manter sempre atualizado o cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) , informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou no quadro

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