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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2025 · pág. 120

DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792

2.5. O Candidato deve obter uma pontuação mínima para aprovação, considerando que a nota mínima de aprovação da Prova Objetiva de múltiplas escolhas deve ser de 6,0 (seis) pontos.

2.6. Serão considerados eliminados do processo de escolha, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos cumulativos fixados no subitem anterior.

2.7. O candidato que desejar acesso a cada uma de suas notas individualmente deverá solicitar a Comissão Especial no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado.

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

3.1. Serão admitidos recursos administrativos contestando as Questões das Prova Objetiva de múltiplas escolhas, quando for o caso.

3.2. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar designada pelo CMDCA, em nome do Presidente deste Conselho, formalizados por meio de processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido de 02 (dois) dias corridos, a contar da publicação do resultado da Prova de Conhecimentos Específicos e entregues pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Secretaria de Proteção Social, situada na Amorizinet, nº. 191, Centro, Guaraciaba do Norte - Ceará, das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:00min às 17hs:00min.

3.3. Em se tratando da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados).

3.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do candidato e número de inscrição, bem como com a interposição de sua assinatura.

3.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

3.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. E o recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 3.7. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão da Prova Objetiva de múltiplas escolhas, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

3.8. Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte analisará o teor dos recursos apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado.

3.9. Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte ao término do prazo para apresentação de recurso pelos candidatos, analisará e decidirá acerca dos recursos contra a Prova de Conhecimentos Específicos.

3.10. As decisões da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital.

3.11. Das decisões da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados após ser dada ciência aos interessados. 3.12. Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

3.13. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências) e na Resolução CMDCA Nº. 002/2025, de 07 de julho de 2025 (Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial para o Processo de Escolha suplementar para suplentes dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências), sem prejuízo das demais leis afetas.

4.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4.3. O ato da inscrição do candidato implica a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

4.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 4.5. As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

4.6. Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público, observadas as normas legais contidas na Lei Federal Nº. 8.069/1990 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), na Lei Municipal Nº. 1.471/2023, de 24 de março de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências). 4.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados e demais publicações referentes ao Processo de Escolha Suplementar para suplentes dos Conselheiros Tutelares.

4.8. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração.

4.9. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

4.10. O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas). 4.11. Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Guaraciaba do Norte para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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