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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2025 · pág. 123

DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792

Art. 1º O Art. 376 da Lei Complementar n. 750/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 376. Ficam isentos do pagamento da CIP os contribuintes titulares de unidades consumidoras de todas as classes (residencial, não residencial e rural), cujo consumo mensal de energia elétrica não ultrapasse 50 kWh (cinquenta quilowatts-hora). (NR)

Art. 2º O Art. 379 da Lei Complementar n. 750/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 379. O valor da CIP será calculado aplicando-se sobre o valor da tarifa de iluminação determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as alíquotas definidas para cada faixa de consumo de energia elétrica em kWh, conforme Tabelas I, II e III do Anexo XIII deste Código.” (NR)

Art. 3° O Anexo XIII da Lei Complementar n. 750/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA I
CONTRIBUIÇÃO PARA C
USTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - RESIDENCIAL
ITEM FAIXA DE CONSUMO EM kW/h ALÍQUOTA (%)
I 0 a 80 0,00
II 81 a 100 4,15
III 101 a 150 7,06
IV 151 a 200 9,86
V 201 a 250 12,06
VI 251 a 300 13,89
VII 301 a 400 14,03
VIII 401 a 500 14,23
IX acima de 500 15,75
TABELA II
CONTRIBUIÇÃO PARA C
USTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - NÃO RESIDENCIAL
ITEM FAIXA DE CONSUMO EM kW/h ALÍQUOTA (%)
I 0 a 80 0,00
II 81 a 100 4,92
III 101 a 150 8,43
IV 151 a 200 11,10
V 201 a 250 13,07
VI 251 a 300 15,18
VII 301 a 400 15,78
VIII 401 a 500 15,99
IX acima de 500 16,54
TABELA III
CONTRIBUIÇÃO PARA C
USTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - RURAL
ITEM FAIXA DE CONSUMO EM kW/h ALÍQUOTA (%)
I 0 a 80 0,00
II 81 a 100 4,15
III 101 a 200 8,43
IV 201 a 400 8,77
V Acima de 400 9,86

Art. 4º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tributários a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 03 de setembro de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 306F8C8B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Quixeré torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do Chamamento Público Nº 0009/2025 :

ÓRGÃO CONTRANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S): Nº 0501.12.122.1201.2.030 – GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

ELEMENTO (S) DE DESPESA (S): Classificação Econômica: Elemento de despesas: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; 3.3.90.36.35 - SERV. APOIO ADM. TÉC. E OPERACIONAL;

FONTE: 1500000000

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123