DOMCE 04/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3792
Art. 1º O Art. 376 da Lei Complementar n. 750/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 376. Ficam isentos do pagamento da CIP os contribuintes titulares de unidades consumidoras de todas as classes (residencial, não residencial e rural), cujo consumo mensal de energia elétrica não ultrapasse 50 kWh (cinquenta quilowatts-hora). (NR)
Art. 2º O Art. 379 da Lei Complementar n. 750/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 379. O valor da CIP será calculado aplicando-se sobre o valor da tarifa de iluminação determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as alíquotas definidas para cada faixa de consumo de energia elétrica em kWh, conforme Tabelas I, II e III do Anexo XIII deste Código.” (NR)
Art. 3° O Anexo XIII da Lei Complementar n. 750/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
| TABELA I CONTRIBUIÇÃO PARA C |
USTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - RESIDENCIAL | |
|---|---|---|
| ITEM | FAIXA DE CONSUMO EM kW/h | ALÍQUOTA (%) |
| I | 0 a 80 | 0,00 |
| II | 81 a 100 | 4,15 |
| III | 101 a 150 | 7,06 |
| IV | 151 a 200 | 9,86 |
| V | 201 a 250 | 12,06 |
| VI | 251 a 300 | 13,89 |
| VII | 301 a 400 | 14,03 |
| VIII | 401 a 500 | 14,23 |
| IX | acima de 500 | 15,75 |
| TABELA II CONTRIBUIÇÃO PARA C |
USTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - NÃO RESIDENCIAL | |
| ITEM | FAIXA DE CONSUMO EM kW/h | ALÍQUOTA (%) |
| I | 0 a 80 | 0,00 |
| II | 81 a 100 | 4,92 |
| III | 101 a 150 | 8,43 |
| IV | 151 a 200 | 11,10 |
| V | 201 a 250 | 13,07 |
| VI | 251 a 300 | 15,18 |
| VII | 301 a 400 | 15,78 |
| VIII | 401 a 500 | 15,99 |
| IX | acima de 500 | 16,54 |
| TABELA III CONTRIBUIÇÃO PARA C |
USTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) - RURAL | |
| ITEM | FAIXA DE CONSUMO EM kW/h | ALÍQUOTA (%) |
| I | 0 a 80 | 0,00 |
| II | 81 a 100 | 4,15 |
| III | 101 a 200 | 8,43 |
| IV | 201 a 400 | 8,77 |
| V | Acima de 400 | 9,86 |
Art. 4º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos tributários a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 03 de setembro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 306F8C8B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DOS CONTRATOS
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Quixeré torna público o extrato do Instrumento Contratual resultante do Chamamento Público Nº 0009/2025 :
ÓRGÃO CONTRANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA (S): Nº 0501.12.122.1201.2.030 – GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;
ELEMENTO (S) DE DESPESA (S): Classificação Econômica: Elemento de despesas: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física; 3.3.90.36.35 - SERV. APOIO ADM. TÉC. E OPERACIONAL;
FONTE: 1500000000
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123