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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2025 · pág. 16

DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: DA968B88

GABINETE PORTARIA Nº 424/2025

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDORA PÚBLICA, MARIANA MACHADO MATOS, MATRÍCULA Nº 181830-9, MÉDICA VETERINÁRIA, EM RAZÃO DA DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 012/04-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 2402002/2025 remetido pela Secretaria Municipal de Saúde que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no Art. nº 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08);

CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurada pela Portaria nº 126/2025 de 02 de abril de 2025, a fim de averiguar os atos irregulares cometidos por servidor público municipal no desempenho de sua função;

CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, zelando pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a Servidora MARIANA MACHADO MATOS, Matrícula nº 181830-9, cargo médica veterinária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de DEMISSÃO , com fundamento no artigo 169, e seguintes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Barroquinha/CE, em vista da transgressão dos deveres funcionais, conforme incisos II, III do art. 169 da Lei Municipal Nº 291/2008.

Art. 2º - Fazer constar na ficha funcional a presente punição, comunicando a servidora por meio físico ou digital.

atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a licença maternidade no Brasil é um direito garantido pela Constituição Federal, mais especificamente no artigo 7º, inciso XVIII, que estabelece a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também trata da licençamaternidade, assegurando à empregada gestante o direito à licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

CONSIDERANDO que o Município de Barroquinha/CE, dispõe da Lei Municipal de nº. 557/2019, assegurando a prorrogação por mais 60(sessenta) dias, após a fruição do prazo previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, e que a servidora requereu nos termos da legislação municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar durante o período de afastamento da Conselheira Titular;

CONSIDERANDO que a requerente paz parte da lista dos aprovados no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar como Titular, conforme Edital nº 01/2024/CMDCA para a gestão 2024 a 2028 do Conselho Tutelar de Barroquinha-Ce;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida a Prorrogação da Licença Maternidade à Conselheira Tutelar FRANCISCA MARIA DIAS DE OLIVEIRA NEVES , inscrita no CPF n° 054.130.253-19 pelo período de 180 dias, a contar do dia 03/07/2025 até 29/12/2025, conforme requerimento e documentos comprobatórios apresentados em anexo.

Art. 2º - A requerente deverá retornar as suas atividades no dia seguinte ao término da licença-maternidade, ou apresentar novo requerimento justificando a necessidade de permanecer afastada nos termos da legislação.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 05 dias do mês de setembro, do ano de 2025.

FRANCISCO WILSON DE SOUZA

Prefeito Municipal em Exercício

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 86263456

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de setembro, do ano de 2025.

FRANCISCO WILSON DE SOUZA

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 970827BF

GABINETE PORTARIA Nº 425/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A CONSELHEIRA TUTELAR, FRANCISCA MARIA DIAS DE OLIVEIRA NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas

GABINETE PORTARIA Nº 426/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE, ANA PAULA FERREIRA VIANA, PARA SUPRIR A NECESSIDADE DO CONSELHO TUTELAR DE BARROQUINHA-CE, DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE DE CONSELHEIRA TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a licença-maternidade concedida à Conselheira Tutelar FRANCISCA MARIA DIAS DE OLIVEIRA NEVES, conforme Portaria nº 339/2025 e prorrogação Portaria nº 425/2025 de 05 de setembro de 2025;

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