DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
MANOEL PESSOA COUTINHO – Agente de Contratação.
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: F24FBECC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.07.22.1
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2025.07.22.1 O Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do PregãoEletrôniconº 2025.07.22.1, tendo o seguinte resultado: A empresa PRO COMMERCE LTDA vencedora junto ao lote 01; a empresa ANA FLAVIA DE OLIVEIRA ALENCAR vencedora junto aos lotes 02 e 03; a empresa M T MARTINS BATISTA LTDA vencedora junto ao lote 04 e a empresa RL COMERCIO E SERVICO vencedora junto ao lote 05. As empresas se sagraram vencedoras por terem apresentado propostas estando os preços compatíveis com o orçamento constante no Termo de Referência, sendo as mesmas declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim no Setor de Licitações, sito na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 2018-1258, no horário de 08:00 às 16:00 horas ou ainda através do endereço eletrônico: [email protected]. Jardim/CE, 08 de setembro de 2025.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA -
Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: E7BF8643
SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA Nº 001/2025 JARDIM-CE, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, EM CONFORMIDADE COM A LEI ESTADUAL Nº 16.873/2019.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE JARDIM-CE , através de seu representante, no uso de suas atribuições legais vigentes, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e fiscalizar a comercialização de bebidas em estádios de futebol no âmbito do Município de Jardim-CE, em observância à Lei Estadual nº 16.873/2019.
I – É proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro e em latas de alumínio.
II – As bebidas deverão ser acondicionadas em copos plásticos descartáveis rígidos ou biodegradáveis, com capacidade máxima de 500 ml.
III – No caso de garrafas plásticas, estas deverão ser entregues ao consumidor sem tampa.
IV – Cada comprador poderá adquirir no máximo duas unidades por vez.
Art. 4º – Tipos de Bebidas Permitidas:
I – É permitida a venda de bebidas não alcoólicas (água, refrigerantes, sucos, energéticos e similares).
II – É permitida a venda de bebidas alcoólicas fermentadas (cerveja ou chope), com teor alcoólico máximo de 10%, nos termos da legislação estadual.
III – É vedada a comercialização de destilados e quaisquer bebidas com teor alcoólico superior ao limite legal.
Art. 5º – Horários de Comercialização:
I – A venda poderá ser iniciada até 2 (duas) horas antes da partida.
II – A venda deverá ser encerrada 15 (quinze) minutos antes do término da partida.
III – É proibida a venda após o apito final do árbitro.
Art. 6º – Locais de Venda e Fiscalização:
I – A comercialização somente poderá ocorrer nas áreas previamente designadas pela administração do estádio.
II – É vedada a circulação de vendedores em escadarias, saídas de emergência e áreas de evacuação.
III – A fiscalização do cumprimento desta Portaria caberá à SECUTE, com apoio da Guarda Municipal e órgãos estaduais de segurança.
Art. 7º – Responsabilidade Social:
Os vendedores autorizados deverão respeitar a proibição de venda a menores de 18 anos e colaborar com campanhas educativas de consumo responsável.
Art. 8º – Penalidades:
O descumprimento das normas desta Portaria sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa administrativa definida pela SECUTE;
III – Suspensão do credenciamento por até 12 meses;
IV – Cancelamento definitivo da autorização em caso de reincidência ou infração grave.
Art. 9º – Vigência:
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte Em, 08 de setembro de 2025.
LUIZ PERERIA LEMOS
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: DB5878CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA
MARIA CREMILDA JOVINO
RESOLVE:
Art. 1º – Objeto:
Fica regulamentada a comercialização e o consumo de bebidas no Estádio Municipal Luiz Sampaio Couto – O Rorizão, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 2º – Cadastro dos Vendedores:
§ 1º A venda de bebidas somente poderá ser realizada por pessoas previamente cadastradas junto à Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Esporte (SECUTE).
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Mão Grossa, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
§ 2º Para o cadastramento, deverão ser apresentados:
I – Documento de identidade e CPF;
II – Comprovante de residência no Município;
III – Certidão negativa de antecedentes criminais;
IV – Duas fotografias 3x4;
V – Assinatura de Termo de Responsabilidade.
§ 3º O vendedor cadastrado deverá portar crachá de identificação durante o evento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 88CFA995
Art. 3º – Acondicionamento das Bebidas:
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