DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
Torna público que requereu à Autarquia Municipal do Meio Ambiente- AMMA, Licença Ambiental por Adesão e CompromissoLAC, referente à CRIAÇÃO DE ANIMAIS, SEM ABATE, BOVINOCULTURA, CÓD. 01.01 , localizada no Sítio Lagoa de Santana, Distrito de Cipó dos Anjos, no município de Quixadá-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da AMMA, das quais esta publicação é parte integrante.
Publicado por: Jairta Alves Tavares
Código Identificador: DBF65082
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DO CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO EI CARD CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EI CARD E O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DO CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO EI CARD
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EI CARD E O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ-CE
I) EI CARD GESTORA DE CRÉDITO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.332.190/0001-36, com sede na cidade de Fortaleza, CE, na Av. Santos Dumont, nº 2828, Sala 602, Aldeota, Cep 60.150-162, neste ato representada na forma dos seus atos constitutivos, por RÉGIS MARTINS DE OLIVEIRA, nacionalidade brasileiro, empresário, inscrito sob o CPF 953.960.47372, doravante denominado simplesmente EI CARD .
II) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ N° 23.444.748/0001-89, com sede na Rua Tabelião Enéas, 649 – Centro, Quixadá - CE CEP: 63.900-169, doravante simplesmente Conveniado.
CONSIDERANDO QUE a EI CARD adquiriu os direitos de exploração comercial relativos ao Cartão de Benefício Consignado EI CARD (“ Cartão EI CARD ”), em caráter irrevogável e irretratável;
CONSIDERANDO QUE a EI CARD é uma administradora de cartões parceira têm interesse em utilizar, com vistas a explorar comercialmente, de forma conjunta e indissociável, as atividades de cartões, de aquirencia e de produtos financeiros e securitários;
CONSIDERANDO o previsto, no Decreto 013/25, de 19 de Fevereiro de 2025, que regulamenta a consignação em folha de Pagamento no âmbito do município;
CONSIDERANDO QUE as Partes possuem o comum interesse em formalizar os termos para consecução das atividades descritas nos Considerando acima;
Sendo, EI CARD e CONVENIADO , doravante denominadas, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”, resolvem celebrar o presente Convênio para Concessão de Operações do Cartão de Benefício Consignado EI CARD (“ Convênio ”), de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
funcionalidades atribuídas ao Cartão EI CARD sem correlação direta com a aquisição de gêneros e mercadorias, não poderão extrapolar o percentual de 5% (cinco por cento) da margem de consignação específica para o Cartão EI CARD de cada Servidor por débitos contratados segundo as regras próprias e legislação aplicável.
1.2 O crédito disponibilizado na forma desta cláusula observará o limite consignável individual do Servidor , informado pelo CONVENIADO para a soma mensal das consignações facultativas, nos termos da legislação aplicável.
1.3 As operações que consistam na liberação da funcionalidade saque ou congêneres relativas ao Cartão EI CARD serão liberadas por instituição financeira expressamente autorizada pela EI CARD , mediante crédito em conta corrente de titularidade do Servidor cadastrada no sistema do CONVENIADO ou conforme condições pactuadas livre e exclusivamente com o titular do Cartão EI CARD, sendo de responsabilidade da EI CARD a guarda e conservação do documento correspondente, que deverá ser colocado à disposição do CONVENIADO sempre que solicitado, nos termos da legislação aplicável.
1.4 O prazo das operações realizadas entre o Servidor e a EI CARD , mediante consignação em folha de pagamento/benefício, observará sempre o prazo admitido pela legislação vigente, sempre a critério da EI CARD.
1.5 A EI CARD poderá ceder o objeto deste Convênio a terceiros, como também a carteira de Convênios respectivas, comunicando tal fato previamente ao CONVENIADO .
1.6 As averbações de consignação em folha de pagamento/benefício, relativas ao Cartão EI CARD, autorizadas pelos Servidores respectivos, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderão também se efetivar por mecanismos de telecomunicação, gravação de voz ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo Servidor .
1.7 A efetiva contratação das operações, com a liberação dos respectivos recursos e/ou entrega do plástico do Cartão EI CARD, está condicionada à análise de crédito pela EI CARD ou pela instituição financeira autorizada, à autorização de desconto pelo Servidor, em caráter irrevogável e irretratável e à averbação da margem consignável específica para as operações na folha de pagamento/benefício dos Servidores pela CONVENIADA .
1.8 A CONVENIADA fica desde já ciente, que as operações solicitadas e usufruídas pelo Servidor , titular do Cartão EI CARD, não poderão ser canceladas ou suspensas, a pedido do Servidor , sem a expressa anuência da EI CARD , observado o previsto na legislação regulamentar da CONVENIADA .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
I – São obrigações da EI CARD:
Colaborar na divulgação do Cartão EI CARD, assegurando aos Servidores a aquisição de gêneros e mercadorias, além da contratação de serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres, nos termos e condições estabelecidos neste Convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a operacionalização das consignações em folha de pagamento/benefício a serem realizadas pelo CONVENIADO, para pagamento das operações de crédito decorrentes do Cartão EI CARD, aos Servidores Ativos, Inativos, Aposentados e/ou Pensionistas ( “Servidores” ) vinculados ao CONVENIADO, com a finalidade de também facilitar a aquisição de produtos, podendo associar a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres. Desde logo, fica definido que as despesas/dívidas decorrentes da contratação dos aludidos serviços comerciais, creditícios, financeiros, securitários ou congêneres, assumidas pelos Servidores por meio das novas
Fornecer ao CONVENIADO , mensalmente, em prazo a ser acordado com o setor responsável, por meio magnético ou outro meio eletrônico, arquivo contendo extrato consolidado das aquisições individualmente efetuadas pelos Servidores, titulares do Cartão EI CARD, indicando os valores a serem consignados em folha de pagamento próxima, responsabilizando-se pela justeza das informações.
Responsabilizar-se pelo arquivo e guarda do Termo de Adesão.
Bloquear o uso do Cartão EI CARD, nas hipóteses de inadimplência ou utilização indevida por parte do Servidor , conforme previsto no
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