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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2025 · pág. 95

DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795

CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento a saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 275 de 10 de abril de 2001, que cria o Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001 de 18 de fevereiro de 2025, e Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001A, de 18 março de 2025, que aprova a reformulação dos membros do conselho municipal de saúde e a eleição da mesa diretora;

CONSIDERANDO as recomendações da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e CONSIDERANDO o resultado das Eleições para os cargos de conselheiros titulares e conselheiros suplentes, realizada no dia 18 de fevereiro de 2025 do corrente ano, de forma presencial, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Banabuiú, para o ano de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Banabuiú, para exercerem seu mandato de Conselheiro (a) de Saúde com vigência para o período de 18 de fevereiro de 2025 a 18 de fevereiro de 2027, de acordo com o Regimento Interno, com representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionadas de acordo com os seguintes segmentos, conforme anexo.

SEGMENTO MEMBROS CONTATO
Tainná Géssie Oliveira Lima Titular
Secretaria de Saúde Wênnia Keylla Silva Carneiro Suplente
Eliabe Lourenço de Oliveira Titular
Govern Secretaria de Assist. Social Maria Soeli Lemos Santiago Suplente
Carmem Lúcia Siqueira Barbosa Silva Titular
Secretaria de Educação Mayara Silva Lima Suplente
Janara Almeida de Brito Titular
Prestadores de Serviço Deusalise Bento Colares Suplente
Helen Fabrícia Hilário Titular
Nível Superior Anny Beatriz Carneiro Lemos Suplente
Veroneide Gomes Queiroz Titular
Prof. D e
Nível Médio
Maria Sabrina de Almeida Oliveira Suplente
Saúde Maria de Fátima Almeida Borges Titular
Nível Médio Flaviana Stefanny Pires dos Santos Suplente
Francisca Edileuza Gomes da Silva Titular
Nível Elementar Raimundo Farias dos Santos Suplente
Georgiana Chaves Silva Titular
Fed. das Ass. Comunitárias Ana Maria Cavalcante Suplente
Reginaldo Silva Nunes Titular
Sind. dos Trabalhadores Rurais Disladia Cicera Lopes de Oliveira Suplente
Edinete Lopes da Silva Titular
Ass. Comunitária da Sede Claudenia Pereira Alves Suplente
Maisa Marta Girão Lemos Titular
Uái Ass. Comunitária de Barra do Sitiá Cassia Lemos de Lima Suplente
suro Francisco Gleyson Santos da Silva Titular
Ass. Comunitária de Pedras Branca José Lucio Maciel Sousa Suplente
Maria do Socorro do Amaral Titular
Ass. Comunitária de Laranjeiras João Igor Nogueira Amaral Suplente
Titular
Ass. Comunitária de Rinaré Suplente
Francisca Cinara Silva Lemos Titular
Representante das Igrejas Francisco Kaio da Silva Suplente

Art. 2°- A função de membro do Conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANABUIÚ, CEARÁ, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

TAINNÁ GÉSSIE OLIVEIRA LIMA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Francisco Marcelino de Oliveira Sousa Código Identificador: 299F7CD0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.904/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.856/2024, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O art. 13 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 , passa vigorar acrescido do §3°, com a seguinte redação:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95