DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
“Art. 13. A Administração Pública Municipal Indireta é composta pelas seguintes entidades:
I - Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR;
II - Balneário do Caldas S/A.
Gerência do Balneário do Caldas; Gerência do Hotel das Fontes;
§ 1º. As competências e atribuições das entidades constantes da Administração Indireta continuam dispostas nas leis específicas que as instituíram. § 2º. A Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.938.871/0001-11, órgão integrante da Administração Pública Municipal Indireta, fica com sua estrutura vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 3º. O Balneário do Caldas S/A, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Municipal Indireta, fica com sua estrutura vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Turismo.”
Art. 2º. O art. 35 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, após a supressão da Coordenação de Saúde e Proteção Animal e acréscimo da Assessoria do Conselho Municipal de Saúde, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário:
Secretaria Executiva de Gestão em Saúde; Secretaria Executiva Administrativo Financeira; Diretoria de Recursos Humanos; Gerente de Recursos Humanos; Coordenadoria de Compras; Coordenadoria de Almoxarifado; Coordenador de Patrimônio; Coordenadoria de Manutenção; Coordenadoria de Transportes; Ouvidoria do Sistema Único de Saúde – SUS; Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; Assessoria Especial Médica; Assessoria Especial do Secretário de Saúde; Assessoria Técnica Especial; Diretoria Administrativo Financeira; Diretoria de Atenção Primária a Saúde: Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde - UBS; Coordenadoria de Assistência Social em Saúde; Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO; Diretoria da Central de Regulação Municipal – CREMU; Coordenadoria da Central de Regulação Municipal; Diretoria da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – ETSUS; Coordenadoria Pedagógica da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – ETSUS; Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS; Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; Diretoria de Vigilância em Saúde Imunização; Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; ~~Coordenador de Saúde e Proteção Animal;~~ Coordenadoria do Centro de Saúde Dr. Leão Sampaio – Tuberculose e Hanseníase; Diretoria do Centro de Especialidades e Diagnóstico – CED; Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria; Coordenadoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria; Coordenadoria do Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde – CadSUS; Diretoria de Fiscalização e Vigilância Sanitária; Assessoria de Comunicação; Assessoria do Conselho Municipal de Saúde; Assessoria Técnica em Saúde; Assessoria de Apoio em Saúde; Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I - K desta Lei.”
Art. 3º. O ANEXO I - K da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão das atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Saúde e Proteção Animal e acréscimo das atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessoria do Conselho Municipal de Saúde.
“ANEXO I – K
Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde : omissis
omissis
~~Coordenador de Saúde e Proteção Animal~~ ~~: Realizar a articulação entre Estado e Municípios paulistas para a defesa dos animais domésticos; Promover a educação para a guarda responsável no intuito de desenvolver a cultura estadual de defesa dos cães e gatos; Realizar a coordenação de Programa Municipal de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos no âmbito do Município, promovendo a execução das ações voltadas ao cadastramento e esterilização destes animais e o planejamento das ações de incentivo à saúde animal; Realizar outras atividades correlatas.~~ omissis
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