DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
Assessor do Conselho Municipal de Saúde: Prestar suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que é o órgão consultivo e deliberativo sobre questões de saúde; Organizar e coordenar reuniões do conselho, elaborar pautas, convocações e atas, além de garantir que os membros estejam informados sobre as discussões e decisões relevantes; Facilitar o fluxo de informações entre o conselho e as diversas secretarias municipais, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil; Apoiar a elaboração de projetos e propostas de políticas públicas, com base nas diretrizes do conselho e nas demandas da comunidade; Acompanhar a implementação das ações aprovadas pelo conselho, monitorando seu progresso e avaliando os resultados; Fornecer assessoria técnica aos membros do conselho, oferecendo subsídios e informações necessárias para a tomada de decisões informadas; Coordenar e/ou organizar eventos, seminários, workshops e campanhas de sensibilização, visando a conscientização pública e o engajamento da sociedade; Acompanhar a execução das políticas de saúde municipais e avaliar sua eficácia, propondo ajustes e melhorias quando necessário; Participar da criação e implementação de mecanismos de monitoramento, coleta de dados e indicadores de desempenho para as ações e projetos; Incentivar e facilitar a participação da sociedade civil nas discussões e decisões do conselho, garantindo que a diversidade de vozes seja ouvida, especialmente em comunidades mais vulneráveis ou afetadas por questões de saúde; Atuar como mediador entre o conselho e a comunidade, assegurando que as demandas e preocupações dos cidadãos sejam levadas em consideração nas deliberações do conselho; Executar outras atividades correlatas.
omissis
Assessor de Apoio Operacional : omissis”
Art. 4º. O quadro de servidores de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão do cargo de Coordenador de Saúde e Proteção Animal e inclusão do cargo de Assessor do Conselho Municipal de Saúde.
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA:
| QTD | NOMENCLATURA DO CARGO | NIVEL – DAS |
|---|---|---|
| 01 | Secretário Municipal de Saúde | DAS-1 |
| omissis | ||
| ~~01~~ | ~~Coordenador de Saúde e Proteção Animal~~ | ~~DAS-7~~ |
| omissis | ||
| 01 | Assessor do Conselho Municipal de Saúde | DAS-8 |
| omissis | ||
| 04 | Assessor de Apoio Operacional | DAS-10 |
Art. 5º. O art. 27 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a supressão da alínea “g” e seus itens, com a seguinte redação:
| “Art. 27.A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica: |
|---|
| Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto: |
| Assessoria Técnica Especial; |
| Assessoria Administrativa; |
| Assessoria Operacional; |
| Diretoria de Infraestrutura, Serviços Públicos e Manutenção; |
| Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização; |
| Gerência de Avaliação de Imóveis; |
| Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo; |
| Gerência de Fiscalização de Posturas Municipais; |
| Diretoria de Processos Administrativos: |
| Gerência de Recursos Humanos; |
| ~~Coordenadoria de Limpeza Urbana:~~ |
| ~~Gerência de Limpeza Urbana do Território 1;~~ |
| ~~Gerência de Limpeza Urbana do Território 2;~~ |
| g)Coordenadoria de Máquinas e Transportes; |
| 1. Gerência de Manutenção de Equipamentos; |
| Gerência de Serviços Públicos e Iluminação; |
| Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e Guarda Municipal de Barbalha; |
| Coordenadoria do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN; |
| Gerência de Trânsito; |
| Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; |
| Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; |
| Parágrafo único.As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no Anexo I - G desta Lei.” |
Art. 6º. O ANEXO I - G da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão das atribuições dos cargos de provimento em comissão de Coordenador de Limpeza Urbana, Gerente de Limpeza Urbana do Território 1 e Gerente de Limpeza Urbana do Território 2 .
“ANEXO I – G
Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos : omissis
omissis
~~Coordenador de Limpeza Urbana:~~ ~~Realizar toda função e controle dos funcionários que estão no posto; Separar e armazenar os materiais que serão utilizados; Responder pela equipe de limpeza do município; Cuidar da escala de folga; Padronizar a limpeza; Supervisionar a melhor utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos; Demandar as tarefas e analisar os serviços realizados; Realizar cobrança das tarefas a serem~~
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