DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
~~executadas pelos auxiliares de limpeza; Planejar as atividades que a empresa executará e verificar o cumprimento das tarefas; Identificar, acompanhar, executar e apresentar propostas de melhorias na manutenção da limpeza urbana do Município de Barbalha.~~ omissis
~~Gerente de Limpeza Urbana do Território 1:~~ ~~Gerenciar, fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do município de Barbalha que lhe foi designado pelo superior hierárquico; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras atribuições pertinentes ao cargo.~~
~~Gerente de Limpeza Urbana do Território 2:~~ ~~Gerenciar, fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do município de Barbalha que lhe foi designado pelo superior hierárquico; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras atribuições pertinentes ao cargo.~~
omissis
Membros da JARI : omissis
Art. 7º. O quadro de servidores de provimento em comissão da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a supressão do dos cargos de provimento em comissão de Coordenador de Limpeza Urbana, Gerente de Limpeza Urbana do Território 1 e Gerente de Limpeza Urbana do Território 2.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA:
| QTD | NOMENCLATURA DO CARGO | NIVEL – DAS |
|---|---|---|
| 01 | Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos | DAS-1 |
| omissis | ||
| ~~01~~ | ~~Coordenador de Limpeza Urbana~~ | ~~DAS-7~~ |
| omissis | ||
| ~~01~~ | ~~Gerente de Limpeza Urbana do Território 1~~ | ~~DAS-9~~ |
| ~~01~~ | ~~Gerente de Limpeza Urbana do Território 2~~ | ~~DAS-9~~ |
| omissis | ||
| 02 | Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI – R$ 75,00por reunião | R$ 300,00 |
Art. 8º. O art. 28 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a alteração dos incisos II, XI, XII e XVII, com a seguinte redação:
“ Art. 28. omissis
I - omissis
~~II~~ ~~- Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;~~
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental, bem como desenvolver e administrar as políticas públicas em favor da saúde e proteção animal no âmbito do Município de Barbalha/CE, sem prejuízo de pactuação de parcerias e colaboração de outras Secretarias;
omissis
~~XI~~ ~~- Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;~~
XI - Planejar, coordenar políticas públicas de preservação dos aquíferos, mananciais, fontes, córregos, riachos, etc., e fiscalizar o serviço de abastecimento humano de água;
~~XII~~ ~~- Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;~~
XII - - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica; omissis
~~XVIII~~ ~~- Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos sólidos;~~
XVIII – Planejar, coordenar e executar o serviço de coleta de resíduos sólidos e seus derivados, bem como apoiar e estimular projetos de reciclagem;
omissis XXII - omissis
Art. 9º. O art. 29 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, após inserção da Coordenadoria da Saúde e Proteção Animal, Coordenadoria de Limpeza Urbana e Gerências de Limpeza Urbana dos Territórios I e II , na estrutura administrativa organizacional da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 29. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; Diretoria de Licenciamento Ambiental – AMASBAR: Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental; Coordenadoria de Recursos Hídricos; Gerência de Bacias e Recursos Hídricos; Gerência de Combate a Seca; Coordenadoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; Gerência de Unidades de Conservação; Gerência de Educação Ambiental; Gerência de Arborização Urbana; Coordenadoria da Saúde e Proteção Animal; Coordenadoria de Limpeza Urbana; Gerência de Limpeza Urbana Território I; Gerências de Limpeza Urbana Território II; Assessoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Assessoria Técnica Especial; Assessoria de Imprensa;
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