DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos estão dispostas no Anexo I - H desta Lei.”
Art. 10. O ANEXO I - H da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a adição das atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Saúde e Proteção Animal, Coordenador de Limpeza Urbana, Gerente de Limpeza Urbana Território I e Gerente de Limpeza Urbana Território II.
“ANEXO I – H
Atribuições dos Cargos Comissionados da
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos : omissis
omissis
Coordenador de Saúde e Proteção Animal : Realizar a articulação entre Estado e Municípios paulistas para a defesa dos animais domésticos; Promover a educação para a guarda responsável no intuito de desenvolver a cultura estadual de defesa dos cães e gatos; Realizar a coordenação de Programa Municipal de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos no âmbito do Município, promovendo a execução das ações voltadas ao cadastramento e esterilização destes animais e o planejamento das ações de incentivo à saúde animal; Realizar outras atividades correlatas. Coordenador de Limpeza Urbana: Realizar toda função e controle dos funcionários que estão no posto; Separar e armazenar os materiais que serão utilizados; Responder pela equipe de limpeza do município; Cuidar da escala de folga; Padronizar a limpeza; Supervisionar a melhor utilização dos materiais de limpeza e dos equipamentos; Demandar as tarefas e analisar os serviços realizados; Realizar cobrança das tarefas a serem executadas pelos auxiliares de limpeza; Planejar as atividades que a empresa executará e verificar o cumprimento das tarefas; Identificar, acompanhar, executar e apresentar propostas de melhorias na manutenção da limpeza urbana do Município de Barbalha. omissis
Gerente de Limpeza Urbana do Território 1: Gerenciar, fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do município de Barbalha que lhe foi designado pelo superior hierárquico; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras atribuições pertinentes ao cargo.
Gerente de Limpeza Urbana do Território 2: Gerenciar, fiscalizar e supervisionar os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no âmbito do território do município de Barbalha que lhe foi designado pelo superior hierárquico; Realizando observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras atribuições pertinentes ao cargo.
omissis
Assessor de Imprensa : omissis”
Art. 11. O quadro de servidores de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a adição do cargo de Coordenador de Saúde e Proteção Animal, Coordenador de Limpeza Urbana, Gerente de Limpeza Urbana Território I e Gerente de Limpeza Urbana Território II.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SMARH:
| QTD | NOMENCLATURA DO CARGO | NIVEL – DAS |
|---|---|---|
| 01 | Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | DAS-1 |
| omissis | ||
| 01 | Coordenador de Saúde e Proteção Animal | DAS-7 |
| 01 | Coordenador de Limpeza Urbana | DAS-7 |
| omissis | ||
| 01 | Gerente de Limpeza Urbana do Território 1 | DAS-9 |
| 01 | Gerente de Limpeza Urbana do Território 2 | DAS-9 |
| omissis | ||
| 01 | Assessor de Imprensa | DAS-8 |
Art. 12. O art. 33 da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024, após a inclusão da Diretoria e Coordenação do Centro de Referência em Atendimento Especializado Dr. Antônio Correia Saraiva – CRAEE, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário: Secretaria Executiva Administrativo Financeira: Diretoria Administrativo Financeira: Coordenadoria Administrativo Financeira: Gerência Administrativo Financeira: Assistência de Patrimônio; Secretaria Executiva de Gestão Escolar; Assistência Técnica; Assessoria Técnica Especial; Assistência Técnica; Diretoria de Gestão e Acompanhamento do Transporte Escolar; Coordenadoria da Garagem do Transporte Escolar; Assistência de Manutenção Mecânica da Garagem do Transporte Escolar; Assistência de Verificação das Condições de Higiene e Segurança do Veículo; Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar; Assistência de Logística; Assistência Técnica; Diretoria de Alimentação Escolar; Gerência Nutricional; Assessoria de Administração da Agricultura Familiar; Assessoria de Administração de Sistemas; Diretoria de Almoxarifado: Auxílio Operacional;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99