DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Fortaleza/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 04/09/2025;
RESOLVE:
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Fortaleza/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br , nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:
| EMPRES | AS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PA | RA OBTEN | **ÇÃO DO PREÇO ** | MÉDIO | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| POSTO 0 | 1 | POSTO 03 | ||||||
| SAMPAI CNPJ: 09. Estrada do Coaçu - E |
O E LOPES LTDA (POSTO CAJUEIRO) 316.208/0001-99 Fio, 4040, usébio-CE |
H3M Comercio CNPJ: 19.365.9 Av. Frei Cirilo, Cajazeiras, Fort |
& Conveniencias LTDA 88/0001-10 s/n aleza - CE, 60824-120 |
|||||
| POSTO 0 | 2 | PREÇO ANP | - ESTADO DO CEARÁ | |||||
| Posto Tetr CNPJ: 31. Rua Dout Messejana |
a Lvr Comercio de Combustiveis LTDA 467.375/0001-90 or Pergentino Maia 177 - Fortaleza CE |
Preço médio pr www.preco.anp |
aticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP - .gov.br |
Agência Nacional de | Petróleo, através do site: | |||
| Valor Unitári | o | P d Rfêi |
Percentual de de | sconto Vl fil |
||||
| Item | Descrição dos Produtos | Unid. | Valor 01 | Valor 02 | Valor 03 | reço e eernc (Média Arredondado) Valor 04 |
ofertado pelo Lic | itante aor na a ser ao |
| (Posto 01) | (Posto 02) | (Posto 03) | (ANP/CE) |
vencedor (%) | pg | |||
| 1 | Gasolina Comum | Lt | R$ 6,29 | R$ 6,27 | R$ 6,27 | R$ 6,35 R$ 6,30 |
0,01% | R$ 6,29 |
| 2 | Diesel S10 | Lt | R$ 5,97 | R$ 5,43 | R$ 5,46 | R$ 5,77 R$ 5,66 |
0,01% | R$ 5,66 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 04 de Setembro de 2025.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7A2C326B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.110, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA 01 (UM) CARGO DE ASSESSOR(A) DE APOIO E ARTICULAÇÃO I, NA LEI N° 2.033, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de Assessor(a) de Apoio e Articulação I, tendo como símbolo - ASAAI, item n° 5, constante no anexo I da Lei n° 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, passando a integrar o organograma da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.
Parágrafo único. A tabela atualizada dos cargos de provimento em comissão integra a presente Lei Municipal como ANEXO I , enquanto o organograma atualizado passa a constar do ANEXO II .
Art. 2°. O Cargo ou Função descrito no artigo anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de setembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO I
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