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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2025 · pág. 107

DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795

CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Fortaleza/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;

CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 04/09/2025;

RESOLVE:

Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Fortaleza/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br , nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo:

EMPRES AS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PA RA OBTEN **ÇÃO DO PREÇO ** MÉDIO
POSTO 0 1 POSTO 03
SAMPAI
CNPJ: 09.
Estrada do
Coaçu - E
O E LOPES LTDA (POSTO CAJUEIRO)
316.208/0001-99
Fio, 4040,
usébio-CE
H3M Comercio
CNPJ: 19.365.9
Av. Frei Cirilo,
Cajazeiras, Fort
& Conveniencias LTDA
88/0001-10
s/n
aleza - CE, 60824-120
POSTO 0 2 PREÇO ANP - ESTADO DO CEARÁ
Posto Tetr
CNPJ: 31.
Rua Dout
Messejana
a Lvr Comercio de Combustiveis LTDA
467.375/0001-90
or Pergentino Maia 177
- Fortaleza CE
Preço médio pr
www.preco.anp
aticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP -
.gov.br
Agência Nacional de Petróleo, através do site:
Valor Unitári o P
d
Rfêi
Percentual de de sconto
Vl fil
Item Descrição dos Produtos Unid. Valor 01 Valor 02 Valor 03 reço
e
eernc
(Média Arredondado)
Valor 04
ofertado pelo Lic itante
aor na a ser
ao
(Posto 01) (Posto 02) (Posto 03)
(ANP/CE)
vencedor (%) pg
1 Gasolina Comum Lt R$ 6,29 R$ 6,27 R$ 6,27 R$ 6,35
R$ 6,30
0,01% R$ 6,29
2 Diesel S10 Lt R$ 5,97 R$ 5,43 R$ 5,46 R$ 5,77
R$ 5,66
0,01% R$ 5,66

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 04 de Setembro de 2025.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 02.01.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 7A2C326B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.110, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

ACRESCENTA 01 (UM) CARGO DE ASSESSOR(A) DE APOIO E ARTICULAÇÃO I, NA LEI N° 2.033, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de Assessor(a) de Apoio e Articulação I, tendo como símbolo - ASAAI, item n° 5, constante no anexo I da Lei n° 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, passando a integrar o organograma da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.

Parágrafo único. A tabela atualizada dos cargos de provimento em comissão integra a presente Lei Municipal como ANEXO I , enquanto o organograma atualizado passa a constar do ANEXO II .

Art. 2°. O Cargo ou Função descrito no artigo anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 05 de setembro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

ANEXO I

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