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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/09/2025 · pág. 106

DOMCE 09/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3795

“ANEXO I – J

Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário Municipal de Educação : omissis

omissis

Diretor do Centro de Referência em Atendimento Especializado Dr. Antônio Correia Saraiva – CRAEE : Dirigir as atividades gerais realizadas pelo Centro, bem como os seus serviços ofertados;

Garantir a efetividade dos objetivos do CRAEE, como: Adotar medidas de apoio individualizadas e grupais, efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; Garantir o atendimento especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes público alvo da Educação Especial; Apoiar a organização da educação especial na perspectiva da educação inclusiva; Assegurar o pleno acesso dos estudantes público alvo da educação especial no ensino regular em igualdade de condição com os demais estudantes; Disponibilizar recursos pedagógicos e de acessibilidade aos estudantes da Rede Municipal de Ensino; Promover o desenvolvimento profissional e a participação da comunidade; ; Realizar outras atividades correlatas;

Gerente do Centro de Referência em Atendimento Especializado Dr. Antônio Correia Saraiva – CRAEE: Gerenciar as atividades gerais realizadas pelo Centro, acompanhando a execução dos serviços de cada servidor, de forma a tingir a completude de cada atendimento; Realizar o levantamento de demandas, estatística dos atendimentos ofertados; Promover a integração dos servidores do CRAEE com o demais da Comunidade Escolar visando a personalização das atividades; Realizar outras atividades correlatas omissis

Gerente de Manutenção de Prédios Escolares : omissis”

Art. 14. O quadro de servidores de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Educação, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a adição dos cargos de Coordenador do Centro de Referência em Atendimento Especializado Dr. Antônio Correia Saraiva – CRAEE e Gerente do Centro de Referência em Atendimento Especializado Dr. Antônio Correia Saraiva – CRAEE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC:

QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL – DAS
01 Secretário Municipal de Educação DAS-1
omissis
01 Diretor do CRAEE DAS-6
01 Coordenador do CRAEE DAS-7
omissis
01 Gerente de Manutenção de Prédios Escolares DAS-8

Art. 15. O quadro de servidores de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, disposto no ANEXO III da Lei Municipal n° 2.856, de 26 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a exclusão de uma vaga para o cargo de Assessor Administrativo a Procuradoria, e alteração de seu DAS.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM:

QTD NOMENCLATURA DO CARGO NIVEL – DAS
01 Procurador Geral do Município DAS-1
01 Procurador Adjunto DAS-3
02 Assessor Técnico Especial DAS-5
~~03~~ ~~Assessor Administrativo a Procuradoria~~ ~~DAS-8~~
02 Assessor Administrativo a Procuradoria DAS-7

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 15C2A136

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 04.09.002/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº 04.09.002/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ , SR. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais,

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais;

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