Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2025 · pág. 2

DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797

Art. 3° - O Núcleo desenvolverá atividades voltadas à reabilitação, tratamento e atendimento psicossocial aos autistas e seus familiares, incluindo os seguintes serviços:

I - Atendimento médico, neurológico, psiquiátrico e pediátrico; II-Atendimento terapêutico pedagógico, psicológico, fonoaudiológico, nutricional, social e terapêutico ocupacional; III - Práticas integrativas e complementares.

Art. 4º - Caberá ao Núcleo a distribuição gratuita de medicamentos, suplementos alimentares e nutrientes necessários ao tratamento das pessoas atendidas, mediante cadastro prévio junto à unidade.

Art. 5º - O Núcleo da Família Atípica e da Pessoa com Deficiência será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde , devendo atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , garantindo o atendimento intersetorial e integral.

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo municipal e regional.

Art. 3º - O Órgão responsável pelo planejamento, implementação, regulação, coordenação e integração das políticas públicas de incentivo, valorização, difusão e de apoio às ações da política municipal do turismo deverá criar parcerias e estimular o surgimento de parcerias públicas e/ou privadas para o desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Municipal de Turismo, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.

Art. 4º - São metas de planejamento, implementação, regulação, coordenação e integração das políticas públicas de incentivo, valorização, difusão e de apoio às ações da política municipal do turismo:

I – Aumentar a entrada anual de visitantes no Município;

II – Aumentar a receita gerada pelos visitantes no Município;

III – Aumentar o número de viagens de turísticas; e

IV – Aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo; V – Gerar trabalho e renda.

Art. 5º - São diretrizes do Plano Municipal de Turismo:

I – Fortalecimento do turismo local e regional;

Art. 7º - O Município poderá estabelecer convênios e/ou parcerias com o Governo Federal, Estadual, ONGs, entidades da sociedade civil e/ou empresas privadas, a fim de cumprir com os objetivos previstos nesta Lei.

Art. 8° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de setembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 963E9D3B

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

LEI MUNICIPAL Nº 2.244/2025 ACOPIARA/CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.244/2025 ACOPIARA/CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 1º - Fica criado o Plano Municipal de Turismo – PMT – para o período de 2025 a 2035, como ferramenta que tem o objetivo de contribuir com o desenvolvimento da atividade em âmbito municipal e regional, apresentando estratégias e ações voltadas ao incremento e estruturação do turismo.

Art. 2º - O Plano Municipal do Turismo será executado em regime de cooperação com a União, os Estados, os Municípios circunvizinhos, as unidades regionais, e a iniciativa privada e tem o objetivo de ordenar as ações governamentais e de orientar a atuação da gestão e a

II – Melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo; III – Incentivo à inovação; e

IV – Promoção da sustentabilidade.

Art. 6º - São eixos estratégicos principais do Plano Municipal de Turismo de Acopiara:

I – Gestão e relacionamento institucional do setor – aspectos relativos à governança, articulação e parcerias institucionais;

II – Capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços – ações relacionadas a cursos, treinamentos, seminários, consultorias, missões de benchmarking, qualificação, certificação das empresas do setor, formatação de produtos;

III – Comunicação e marketing do destino e dos fornecedores – materiais promocionais e mídias diversas, formatos e conteúdo, pesquisas de mercado;

IV – Apoio à promoção e à comercialização de produtos e serviços – programas de sensibilização de compradores, participação em feiras de turismo, visitas de familiarização.

CAPÍTULO II DA FORMA DE EXECUÇÃO

Art. 7º - As metas globais do Plano Municipal de Turismo serão elaboradas por cada uma das Secretarias de Governo que seja responsável pela execução da ação estratégica a que lhe compete.

Art. 8º - O Plano Municipal de Turismo será executado com base em linhas de atuação definidas de acordo com as linhas de atuação estratégicas, observado os objetivos, diretrizes e eixos estratégicos, e as competências do órgão responsável pelas iniciativas categorizadas na Lei.

Seção I Das linhas de atuação estratégicas referentes ao ordenamento, gestão e monitoramento da execução do Plano Municipal de Turismo

Art. 9º - A linhas de atuações que se referem ao ordenamento, gestão e monitoramento da execução do Plano Municipal de Turismo terá como base as seguintes estratégias:

I – linha de atuação estratégica para fortalecer a gestão descentralizada do turismo com ações voltadas à:

a)estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Municipal de Turismo;

b)estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e c)estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos recursos destinados ao turismo;

II – linha de atuação estratégica para apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança pública com ações voltadas à:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2