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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2025 · pág. 3

DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797

a)estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito municipal e regional;

b)incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de turismo;

III – linha de atuação estratégica para aperfeiçoar a legislação do setor de turismo, com vistas a estruturar a atividade turística, melhorar o ambiente de negócios e estimular os investimentos; IV – linha de atuação estratégica para ampliar e aprimorar estudos e pesquisas em turismo com ações voltadas à: a)efetivar e apoiar a estruturação de uma rede de observatórios de turismo em âmbito municipal;

b)viabilizar a implementação da conta satélite do turismo; c)ampliar a divulgação e o acesso às informações e aos dados relacionados com o setor de turismo; e d)estimular a realização de estudos, com a finalidade de conhecer os mercados-alvo; V – linha de atuação estratégica para fortalecer e aperfeiçoar o monitoramento da atividade turística local e regional: a)padronizar os indicadores de monitoramento do turismo; b)monitorar o desempenho da economia do turismo no Município; e c)monitorar o ordenamento e a estruturação dos segmentos do setor de turismo e o desempenho das atividades econômicas direcionadas ao turismo;

Seção II

Das linhas de atuação estratégicas referentes à estruturação do turismo.

Art. 10º - As linhas de atuação que se refere a estruturação do turismo de Acopiara terão como base as seguintes estratégias: I – linha de atuação estratégica para melhorar a infraestrutura nos destinos e nas regiões turísticas do Município com ações voltadas à: a) estimular projetos de sinalização turística inteligente e interativa; b) promover a infraestrutura necessária para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos atrativos turísticos; e

c) elaborar plano integrado de desenvolvimento da infraestrutura logística para o turismo;

II – linha de atuação estratégica para promover e facilitar a atração de investimentos e a oferta de linhas de crédito para o turismo com ações voltadas à: a) ampliar a oferta de recursos para fomento e incentivo ao setor de turismo; e

b) criar e implementar um modelo que reduza a burocracia nas transferências de recursos intergovernamentais; III – linha de atuação estratégica para aprimorar a oferta turística nacional:

a)promover a valorização do patrimônio cultural e natural para visitação turística;

b) estimular o desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes; e c) estimular o desenvolvimento segmentado dos produtos turísticos local;

Seção III

Das linhas de atuação estratégicas referentes à formalização e qualificação no turismo.

Art. 11º - As linhas de atuação que se refere a formalização e qualificação no turismo terá como base as seguintes estratégias: I – linha de atuação estratégica para ampliar a formalização dos prestadores de serviços turísticos:

a) ampliar as parcerias para fortalecer e intensificar as ações de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos; b) fortalecer o relacionamento com os prestadores de serviços turísticos e com o turista;

II – linha de atuação estratégica para intensificar a qualificação no turismo com ações voltadas à:

a) estimular a qualificação do turismo nos setores público e privado; b) estimular a modernização e a atualização contínua da grade curricular dos cursos relacionados com o setor de turismo; e c) incentivar a constituição de parâmetros para a certificação de empresas e atividades do turismo;

Seção IV Das linhas de atuação estratégicasreferentes ao incentivo ao turismo responsável

Art. 12º - As linhas de atuação que se refere ao incentivo ao turismo responsável terão como base as seguintes estratégias: I – linha de atuação estratégica para estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor de turismo com ações voltadas à: a)promover o desenvolvimento de políticas de turismo responsável em âmbito municipal e regional;

b)premiar e disseminar boas práticas de turismo sustentável; e c)intensificar a realização de campanhas de sensibilização para o consumo consciente;

II – linha de atuação estratégica para promover a integração da produção local à cadeia produtiva do turismo e o desenvolvimento do turismo de base local e regional com ações voltadas à:

a)estimular o desenvolvimento de novas atividades turísticas que incorporem aspectos da produção local, da cultura e da culinária regional; e

b)apoiar e articular ações para promover e ampliar os canais de comercialização dos produtos associados ao turismo e das iniciativas de turismo de base local;

III – linha de atuação estratégica para possibilitar o acesso democrático de públicos prioritários à atividade turística com ações voltadas à: a)definir as diretrizes para o desenvolvimento do turismo social; b)estimular o desenvolvimento do turismo para que seja acessível a todos;

c)sensibilizar o setor de turismo para a inclusão das pessoas idosas; IV – linha de atuação estratégica para intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes no turismo com ações voltadas à:

a)intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais estaduais e federais, eventualmente, com organismos internacionais e necessariamente com o setor privado para a definição e a implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e

b)incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras práticas relacionadas com o comportamento profissional, em conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da Organização Mundial do Turismo – OMT.

Seção V

Das linhas de atuação estratégicas referentesao marketing e apoio à comercialização.

Art. 13º - As linhas de atuação que se referem ao marketing e ao apoio à comercialização terá como base as seguintes estratégias: I – linha de atuação estratégica para promover os destinos e os produtos turísticos locais com ações voltadas à:

a)redefinir os destinos prioritários para a promoção local e regional; b)desenvolver novas ferramentas para armazenamento e divulgação de informações turísticas e mercadológicas dos destinos;

c)ampliar, para fins promocionais, a utilização da inteligência de mercado no turismo;

d)promover projetos de relacionamento com a imprensa; e)incentivar eventos geradores de fluxos turísticos; e

f)fortalecer a cooperação na promoção do turismo no município; II – linha de atuação estratégica para definir o posicionamento categórico do Município como produto turístico e elaborar plano integrado de forma regionalizada.

CAPÍTULO III DAS METAS E OBJETIVOS

Art. 14º - O Plano Municipal de Turismo será executado no prazo de dez anos com as ações e metas seguintes: I – gestão e relações institucionais: a)Criar novos eventos; b)Implantar Sinalização Turística;

c)Parcerias com Instituições para estudos históricos, geográficos e naturais;

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