DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797
d)Criar o Centro de Apoio ao Turista - CAT; e)Disseminar linhas de créditos para o turismo; f)Contratar Museólogo; g)Criar vídeos socioeducativos; h)Consolidar calendário de eventos; i)Criar campanha sócio educativa para coleta de lixo; j)Manter política de preservação ambiental; k)Fomentar a economia criativa; l)Estruturação dos pontos de visitação; m)Criar festival Gastronômico; n)Criar aplicativo de delivery; o)Criar o memorial da fauna e flora regional. II - capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços: a)Curso de gastronomia; b)Curso de precificação; c)Curso de atendimento ao cliente; d)Curso de guias e condutores de turismo; e)Curso de roteiros, trilhas e caminhadas ecológicas; III - comunicação e marketing: a)Produzir material digital e gráfico do turismo; b)Melhorar o posicionamento das redes sociais; c)Criar portfólio de serviços; d)Criar folder digital com pontos do turismo de aventura; e)Formatar Fampress; f)Construção de pórticos. IV - apoio à promoção e comercialização: a)Participar de feiras de turismo regional e nacional;
b)Criar roteiros integrados (rota de visitação a pontos que sejam divididos com município vizinhos, caminho da fé; c)Criar o CAT no município;
d)Formatar viagens organizadas para agentes de viagens, jornalistas, influenciadores e outros profissionais do setor turístico para que eles conheçam um destino, produto ou serviço turístico em primeira mão.
Art. 15º - As metas e ações do Plano Municipal de Turismo de Acopiara tem como objetivo principal integrar a cadeia produtiva do turismo, contribuindo para a promoção, valorização e competitividade do destino e dos pequenos negócios, através da sua governança.
utilizados por pessoas que exercem atividades de negócio, de lazer, pedagógicas, ecológicas.
II – Turismo de Eventos - classificado como o movimento de pessoas que se deslocam com interesse em participar de eventos focados no enriquecimento técnico, científico ou profissional, cultural incluindo ainda o consumo e entretenimento, tendo como principais subcategorias o turismo de congresso e o turismo de convenção. III – Turismo religioso - classificado como a movimentação de pessoas que se deslocam em razão das atividades realizadas por agentes que visam a participação de outras pessoas em eventos por motivos religiosos ou para participarem de eventos de significado religioso, compreendem:
a)peregrinações, b)romarias, c)visitas a locais de caráter histórico-religioso, d)festas e espetáculos de cunho sagrado.
IV – Atrativos naturais - compreendidos assim os fatores primordiais da natureza, como a fauna e a flora, em relação à característica física da paisagem de uma localidade devem ser levadas em consideração como: as águas, riachos, cachoeiras, rios, lagos, as planícies, serras, rochedos, grutas, nascentes, entre outros;
V– Turismo de aventura - classificado como a movimentação de pessoas que se deslocam em razão da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo, nas seguintes modalidades, entre outras:
a)Trilhas e caminhadas ecológicas;
b)Corridas em geral, com ou sem uso de motorização; c)Cavalgadas.
d)recreações aquáticas; e)recreações na zona rural.
Art. 20º - São definidos como pontos turísticos por esta Lei, entre outros que assim forem definidos por Resolução do Conselho Municipal do Turismo:
I – A igreja Matriz de Acopiara e a Capelinha de São Francisco;
II – Os festivais de música, dança e teatro;
III – O Bioma da Caatinga;
Art. 16º - São objetivos secundários do Plano Municipal de Turismo identificados, nos seguintes aspectos: I - Promover a interação entre instituições para aprimoramento da comunicação e desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo em Acopiara;
II - Fomentar o desenvolvimento integrado dos negócios da cadeia produtiva de turismo;
IV – As matas nativas com reservatório de água nas suas proximidades;
V – As festas tradicionais;
VI – O acervo museológico da Organização Não Governamental Raízes;
VII – A gastronomia regional acopiarense nordestina brasileira; VIII – O Artesanato e produtos típicos;
XI –As feiras e os mercados;
III - Promover e valorizar os profissionais e atores locais da cadeia produtiva da Cultura e turismo;
IV - Buscar o crescimento sustentável empresarial, a partir do acesso ao mercado;
V - Qualificar pequenos negócios para o desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo; VI - Inovar com foco na vocação territorial.
XII – Os Eventos ecológicos;
XIII – Os Eventos religiosos sem preconceito de raça, cor, etnia ou sexualidade.
Art. 21º - Ficam reconhecidos como principais eventos turísticos culturais no Município de Acopiara, entre outros definidos pelo Conselho de Turismo:
I – O carnaval de Acopiara;
Art. 17º - Como beneficiários do Plano Municipal do Turismo, têm-se todos os atores locais ligados direta ou indiretamente à cadeia produtiva do turismo, sendo pessoas físicas ou jurídicas e potenciais empreendedores, organizações não governamentais, empresas, órgãos públicos, entre outros que venham a se encaixar como beneficiários à produção turística.
II –O Festival de Teatro Amador;
III – A festa da Padroeira da Cidade;
IV – A Vaquejada;
V – Os festejos de emancipação política do Município; VI – Os festejos juninos.
CAPÍTULO V
Art. 18º - As metas globais, as iniciativas, as ações e os objetivos do Plano Municipal serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Turismo.
CAPÍTULO IV
DA DEFINIÇÃO DOS ATRATIVOS E PONTOS TURÍSTICOS
Art. 19º - O Plano Municipal de Turismo - PMT contempla os principais atrativos turísticos:
I – atrativos culturais - classificado assim os pontos, locais, localidades entre outros, que atraem principalmente demandas interessadas pelo legado cultural da localidade visitada, também são
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - Compete ao Órgão responsável pelo planejamento, implementação, regulação, coordenação e integração das políticas públicas de incentivo, valorização, difusão e de apoio às ações da política municipal do turismo, conjuntamente com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, monitorar o cumprimento das ações e metas do Plano Municipal de Turismo – PMT, propor e formular atualizações e alterações necessárias, de acordo com as novas demandas.
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