Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2025 · pág. 5

DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797

Art. 23º - O prefeito municipal deverá submeter ao Conselho de Turismo para ser categorizado como novo ponto turístico qualquer local, localidade ou qualquer patrimônio material ou imaterial do Município.

Art. 24º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação pertinente.

Art. 25º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 05 de Setembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 4E985612

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.245/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.245/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.236 DE 10 DE JULHO DE 2025 PARA VINCULAR A CASA DA MULHER ACOPIARENSE À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Casa da Mulher Acopiarense, prevista na Lei Municipal nº 2.236/25, vinculada à Secretaria de Mulheres e Direitos Humanos, passa a ser vinculada

à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

Art. 2º - A Secretaria de Mulheres e Direitos Humanos, ao ser criada no âmbito municipal, automaticamente receberá a vinculação da Casa da Mulher Acopiarense, incluindo seus cargos e estrutura.

Art. 3º - Fica autorizado desde logo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para consecução da finalidade desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de setembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: E21A2D6D

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.246/2025 ACOPIARA/CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.246/2025 ACOPIARA/CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE DE ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2025, inclusão de crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para utilização do elemento de despesa 3.3.50.85.00, conforme descrito abaixo:

GABINETE DO PREFEITO 0201– GABINETE DO PREFEITO

Classificação
Funcional
Programática

Atividade
Elementos
de
Despesa
Valor
04.122.0402.2.002 Gerenciamento e Manutenção das Atividades
Gerais do Gabinete do Prefeito

3.3.50.85.00
30.000,00
SECRETARIA D
0501– SECRETA
A ADMINISTRAÇÃO E FIN
RIA DA ADMINISTRAÇÃO
ANÇAS
E FINANÇA
S
Classificação
Funcional
Programática
Atividade Elementos
de
Despesa

Valor
04.122.0402.2.011
SECRETARIA D
0602– FUNDO M

Gerenciamento e Manutenção das Atividades
Gerais da Secretaria de Administração e
Finanças
A SAÚDE
UNICIPAL DE SAÚDE


3.3.50.85.00

50.000,00
Classificação
Funcional
Programática

Atividade
Elementos
de
Despesa
Valor
10.122.0402.2.015 Gerenciamento e Manutenção das Atividades
Administrativas da Secretaria de Saúde
3.3.50.85.00 100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0702– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação
Funcional
Programática
Atividade Elementos
Despesa
de
Valor
08.122.0806.3.006 Gestão Administrativa do Fundo de
Assistência Social
3.3.50.85.00 100.000,00
SECRETARIA DA
0801– SECRETARI
EDUCAÇÃO
A DA EDUCAÇÃO
Classificação
Programática
Funcional
Atividade
Elementos
de
Despesa
Valor
12.361.1201.2.065 Funcionamento da
Fundamental
Rede de Ensino
3.3.50.85.00
100.000,00
Classificação
Programática
Funcional Atividade Elementos
de
Despesa

Valor
12.365.1208.2.067 Funcionamento da
Infantil Pré Escola
Rede de Ensino
3.3.50.85.00
50.000,00
Classificação
Programática
Funcional
Atividade
Elementos
de
Despesa

Valor
12.365.1208.2.099 Funcionamento da
Infantil Creches
Rede de Ensino
3.3.50.85.00
50.000,00

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 0901– SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

Classificação
Funcional
Programática

Atividade
Elementos
de
Despesa
Valor
15.122.0402.2.071 Gerenciamento e Manutenção das
Gerais da Secretaria de Infraestrutu
Atividades
ra
3.3.50.85.00
50.000,00
FUNDO MUNICI

PAL DE DESENVOL

VIMENTO RURAL
1001–
FUNDO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO

RURAL

Classificação
Funcional
Atividade Elementos
de Valor

www.diariomunicipal.com.br/aprece 5