DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797
Art. 23º - O prefeito municipal deverá submeter ao Conselho de Turismo para ser categorizado como novo ponto turístico qualquer local, localidade ou qualquer patrimônio material ou imaterial do Município.
Art. 24º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação pertinente.
Art. 25º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 05 de Setembro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 4E985612
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.245/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 2.245/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.236 DE 10 DE JULHO DE 2025 PARA VINCULAR A CASA DA MULHER ACOPIARENSE À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Casa da Mulher Acopiarense, prevista na Lei Municipal nº 2.236/25, vinculada à Secretaria de Mulheres e Direitos Humanos, passa a ser vinculada
à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).
Art. 2º - A Secretaria de Mulheres e Direitos Humanos, ao ser criada no âmbito municipal, automaticamente receberá a vinculação da Casa da Mulher Acopiarense, incluindo seus cargos e estrutura.
Art. 3º - Fica autorizado desde logo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para consecução da finalidade desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de setembro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: E21A2D6D
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.246/2025 ACOPIARA/CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.246/2025 ACOPIARA/CE, 05 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE DE ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2025, inclusão de crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para utilização do elemento de despesa 3.3.50.85.00, conforme descrito abaixo:
GABINETE DO PREFEITO 0201– GABINETE DO PREFEITO
| Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elementos de Despesa |
Valor |
|---|---|---|---|
| 04.122.0402.2.002 | Gerenciamento e Manutenção das Atividades Gerais do Gabinete do Prefeito |
3.3.50.85.00 |
30.000,00 |
| SECRETARIA D 0501– SECRETA |
A ADMINISTRAÇÃO E FIN RIA DA ADMINISTRAÇÃO |
ANÇAS E FINANÇA |
S |
| Classificação Funcional Programática |
Atividade | Elementos de Despesa |
Valor |
|---|---|---|---|
| 04.122.0402.2.011 SECRETARIA D 0602– FUNDO M |
Gerenciamento e Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Administração e Finanças A SAÚDE UNICIPAL DE SAÚDE |
3.3.50.85.00 |
50.000,00 |
| Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elementos de Despesa |
Valor |
| 10.122.0402.2.015 | Gerenciamento e Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde |
3.3.50.85.00 | 100.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0702– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Classificação Funcional Programática |
Atividade | Elementos Despesa |
de | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 08.122.0806.3.006 | Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social |
3.3.50.85.00 | 100.000,00 | |
| SECRETARIA DA 0801– SECRETARI |
EDUCAÇÃO A DA EDUCAÇÃO |
| Classificação Programática |
Funcional | Atividade |
Elementos de Despesa |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| 12.361.1201.2.065 | Funcionamento da Fundamental |
Rede de Ensino 3.3.50.85.00 |
100.000,00 | |
| Classificação Programática |
Funcional | Atividade | Elementos de Despesa |
Valor |
| 12.365.1208.2.067 | Funcionamento da Infantil Pré Escola |
Rede de Ensino 3.3.50.85.00 |
50.000,00 | |
| Classificação Programática |
Funcional | Atividade |
Elementos de Despesa |
Valor |
| 12.365.1208.2.099 | Funcionamento da Infantil Creches |
Rede de Ensino 3.3.50.85.00 |
50.000,00 |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 0901– SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
| Classificação Funcional Programática |
Atividade |
Elementos de Despesa Valor |
|---|---|---|
| 15.122.0402.2.071 | Gerenciamento e Manutenção das Gerais da Secretaria de Infraestrutu |
Atividades ra 3.3.50.85.00 50.000,00 |
| FUNDO MUNICI |
PAL DE DESENVOL |
VIMENTO RURAL |
| 1001– FUNDO |
MUNICIPAL DE |
DESENVOLVIMENTO |
RURAL |
||
| Classificação Funcional |
Atividade | Elementos de Valor |
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