DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797
| CARGO/FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
|---|---|
| SECRETÁRIO ACADÊMICO | 01 |
| AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 01 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 01 |
| VIGIA | 04 |
| TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 01 |
| COORDENADOR DE POLO | 01 |
§3º A Prefeitura Municipal de Jaguaretama preencherá o quadro de funcionários acima com servidores municipais.
§4º A Prefeitura Municipal de Jaguaretama reservará ao MEC o direito de sempre escolher, em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, e da Resolução nº 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Jaguaretama.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Jaguaretama, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com a finalidade de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Jaguaretama.
Art . 5º. Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Jaguaretama será de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, e aos sábados será ininterrupto das 07h00 às 17h00, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível às reais condições de disponibilidade dos alunos.
Art . 6º. Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Jaguaretama, autorizado a prever e executar as despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Jaguaretama à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente à Secretaria Municipal de Educação, devendo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as disponibilidades financeiras e orçamentárias existentes, observando-se os limites legais de empenho, movimentação e pagamento.
§1º As despesas necessárias à implantação e manutenção do Polo correrão à conta de recursos próprios do Município, consignados anualmente na Lei Orçamentária, podendo ser suplementados, se necessário.
§2º O Polo Universitário de Apoio Presencial de Jaguaretama poderá receber recursos orçamentários e financeiros do Município, de convênios, transferências voluntárias e demais fontes legalmente instituídas, a serem repassados de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§3º A Prefeitura destinará quantia mínima para a manutenção e aquisição de materiais de expediente do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Jaguaretama, cujo valor e forma de aplicação poderão ser definidos em decreto do Poder Executivo, devendo a execução ser administrada pela Coordenação do Polo e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 10 dias do mês de setembro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES
Secretária Municipal de Governo e Gestão
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educaçao
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 61E97796
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.336/2025 JAGUARETAMA/CE, 10 DE SETEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.336/2025 Jaguaretama/CE, 10 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPCD DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso das atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaretama a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD – órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, destinado ao controle social e monitoramento das políticas públicas e ações voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da acessibilidade no âmbito do Município de Jaguaretama, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo. Parágrafo único. O CMDPCD será vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo, garantindo sua autonomia funcional e orçamentária, nos termos desta Lei.
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela sua execução;
II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal da Pessoa com Deficiência;
III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa com deficiência e a acessibilidade;
IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa com deficiência, sobretudo a Lei Federal nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V– propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VI – inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa com deficiência;
VII – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento à pessoa com deficiência;
VIII – Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
IX – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas das pessoas com deficiência na implementação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento à pessoa com deficiência;
X – elaborar o seu regimento interno;
XI – inserir dispositivos que garantam a acessibilidade plena nas atividades do Conselho, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a adequação dos espaços;
XII – outras ações visando à proteção da Pessoa com Deficiência.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43