DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797
hospitalares, comerciais e serviços complementares de varrição de vias urbanas, serviços de poda, capinação e pintura de meio fio, em áreas sob a jurisdição do município de Itaiçaba, Estado do Ceará. CONTRATADO: LORISO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , CNPJ n.º 13.225.231/0001-45. VALOR GLOBAL: R$ 2.399.881,08 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 09/09/2026. DATA ASSINATURA: 10/09/2025.
SÉRGIO BARBOSA DE PAULA,
Secretário Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 9CEFB66E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Decreto Municipal Nº 048, de 10 de setembro de 2025.
Resolve PRORROGAR o prazo para adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, relativos aos débitos fiscais com o fisco municipal de Jaguaretama/CE, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o art. 2º, §2º, da Lei Municipal Nº 1.317/2025, prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS;
CONSIDERANDO a necessidade de dar oportunidade aos contribuintes que não conseguiram negociar os débitos no prazo inicial previsto e que encerrou dia 10 de setembro de 2025; DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, de que trata a Lei nº 1.317, de 08 de abril de 2025, para pagamento à vista e parcelamentos, decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, relativo ao Imposto Sobre Serviço - ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Alvarás, Taxas e multas diversas de competência de criação e arrecadação do município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA–SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 10 de setembro de 2025; 160° Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHА Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 64044972
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.335/2025 JAGUARETAMA/CE, 10 DE SETEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.335/2025 Jaguaretama/CE, 10 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)
EM JAGUARETAMA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º.Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Jaguaretama, autorizado a criar o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Jaguaretama (Polo UAB Jaguaretama-CE), unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito municipal, com sede na EMEIF Manoel Carloto Pinheiro, situada na Rua Manoel Carneiro, nº 97, cujo espaço público poderá ser cedido para tal finalidade, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A cessão do espaço público referido no caput será formalizada mediante termo específico, garantindo-se a destinação exclusiva do imóvel para fins educacionais e de interesse público. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º. São objetivos do Polo UAB Jaguaretama/CE:
I – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica;
II – Oferecer cursos superiores para a capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
III – Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV – Ampliar o acesso à educação superior pública;
V – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação;
VI – Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º. O Polo UAB Jaguaretama - CE cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.
§1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Jaguaretama como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Jaguaretama deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:
I – Infraestrutura física:
01 SALA DE COORDENAÇÃO DE PÓLO E SECRETARIA ACADÊMICA;
01 BIBLIOTECA CLIMATIZADA;
01 SALA MULTIUSO;
01 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA;
02 BANHEIROS ACESSÍVEIS MASCULINO E FEMININO; 13 SALAS DE AULA;
II – Recursos Humanos:
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