DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797
CONSIDERANDO a importância de ampliar e facilitar o acesso dos servidores públicos municipais a linhas de crédito consignado, em condições mais favoráveis e flexíveis, visando ao cumprimento de suas obrigações financeiras;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o bem-estar dos servidores públicos municipais, mediante medidas que contribuam para a redução dos impactos financeiros e a melhoria de sua qualidade de vida;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.220, de 8 de janeiro de 2014, que disciplina as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos vinculados à administração direta, autarquias e fundações, em especial o seu artigo 15;
CONSIDERANDO ainda os benefícios decorrentes da ampliação do prazo para parcelamento, tanto em relação à redução do valor das parcelas mensais quanto ao fortalecimento da capacidade de endividamento responsável dos servidores públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica ampliado para até 144 (cento e quarenta e quatro) meses o prazo máximo para parcelamento de consignações em folha de pagamento averbadas em nome dos servidores públicos municipais ativos, vinculados à administração direta, autarquias e fundações do Município de Mauriti.
Parágrafo único. A ampliação de que trata este artigo tem por finalidade oferecer maior flexibilidade ao planejamento financeiro pessoal e familiar dos servidores municipais, observados os limites e condições previstos na legislação vigente.
Art. 2º. As consignações em folha de pagamento, para fins deste Decreto, deverão respeitar o limite máximo de comprometimento da renda líquida do servidor público, conforme disposto na legislação aplicável, de modo a prevenir o comprometimento excessivo de sua remuneração mensal.
Art. 3º. As instituições financeiras conveniadas deverão adequar os contratos de consignação às disposições deste Decreto, assegurando aos servidores o direito de optar pela renegociação de suas dívidas, observadas as condições pactuadas e os limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.220/2014.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.220/2014, preservando-se os critérios e requisitos nela previstos para a realização de consignações em folha de pagamento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 48, de 02 de dezembro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 75AEF49B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.07.15.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.11.01/DL.
EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.07.15.01/DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.11.01/DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SEMÁFOROS DA CIDADE DE MAURITI/CE, POR INTERMEDIO DO GABINETE DO PREFEITO. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUSER – CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
DE TERRAPLANAGEM LTDA , inscrita no CNPJ nº 08.701.149/0001-00. VALOR OFERTADO: R$ 27.576,00 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) mês.
Mauriti/CE, em 10 de setembro de 2025.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO -
Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 595F5191
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°675/GP/2025
PORTARIA Nº675/GP/2025
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DIRETOR FINANCEIRO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1º - Art. 1° NOMEAR a Sra . MILENA DE SOUZA FELIPE, CPF: 076.364.753-59, para ocupar o cargo de DIRETOR FINANCEIRO.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 05 de setembro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 04E9AA29
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº659/GP/2025
PORTARIA Nº659/GP/2025
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