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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2025 · pág. 47

DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797

Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei Complementar n º 443/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5,000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos da administração pública, alinhados ao planejamento municipal (PPA, LDO e LOA), cujas respectivas despesas sejam classificadas como despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.” (N.R.)

Art. 2º. Fica acrescido o § 5º ao artigo 2º da Lei Complementar nº 443/2025, com a seguinte redação:

“§ 5º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Dispõe sobre a aprovação do cronograma de execução das obras de infraestrutura do Loteamento Alvorada e autoriza a continuidade do processamento de aprovação do loteamento, bem como a prestação de garantia conforme a Lei Complementar nº 3, de 25 de setembro de 2012.

O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando:

1) art. 37, caput, da Constituição Federal que impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

2) o que há disposto na Lei Federal nº 6.766/79;

3) o que há disposto na Lei Complementar Municipal nº 03, de 25 de setembro de 2012;

4) os documentos e parecer técnico apresentado pela Secretaria de Infraestrutura;

Decreta:

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jucás/CE, 02 de setembro de 2025.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 73550ECE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1009.01/2025 – PE – PMM

Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 1009.01/2025 – PE – PMM. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NO ASSESSORAMENTO TÉCNICO EM APOIO ADMINISTRATIVO EM FACE DO APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E PROCESSOS JUNTO AS ÁREAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO RELATIVOS AO PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADOS, DEPÓSITOS E CONTROLES DE FROTA, VINCULADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE . Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até as 08h00min do dia 24 de Setembro de 2025 . O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-mail: [email protected] ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 13h30min.

Madalena – CE,

SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES –

Pregoeira.

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 755BD8AA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

Art. 1º Fica aprovado o cronograma de execução das obras de infraestrutura do Loteamento Alvorada, localizado na Rua Amadeu Albuquerque, Bairro Luiz da Hora Pereira, Massapê, Ceará, conforme parecer técnico apresentado pela Alvorada Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

Art. 2º A empresa responsável, Alvorada Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.872.412/000150, está autorizada a dar continuidade ao processamento de aprovação do loteamento, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 3/2012.

Art. 3º Fica determinada a prestação de garantia para a execução das obras de infraestrutura deverá ser realizada de acordo com as modalidades previstas no Art. 94 da Lei Complementar nº 3/2012, podendo incluir garantia hipotecária ou caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou fidejussória.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento do cronograma de execução das obras e das condições estabelecidas neste decreto será realizada pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o que houver em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Paço Municipal da Prefeitura de Massapê/Ce, aos 25 dias do mês de junho de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 8FC155DD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 62, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 62, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE PRESTAÇÕES A SEREM AVERBADAS EM FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti e demais disposições legais aplicáveis,

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 22

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