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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/09/2025 · pág. 64

DOMCE 11/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3797

PORFÍRIO VIANA RODRIGUES JÚNIOR Diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA)

Publicado por: Porfírio Viana Rodrigues Júnior Código Identificador: 8333BC08

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 364/2025-GAB, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, a senhora RENATA CARVALHO PEREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2006029123461-2 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 036.019.493-18, residente e domiciliada na Rua João Ângelo, n° 564, Padre Cicero, Penaforte-CE.

Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal nº 858/2025 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 06 de agosto de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: F12D74CD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 748, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza a manifestação inequívoca do representante do Município de Pindoretama no Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Norte (MRAE-2), no sentido da aquiescência expressa deste Município quanto à adesão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à prestação regionalizada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o representante do Município de Pindoretama perante o Colegiado Microrregional da Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Norte (MRAE-2), autorizado a realizar manifestação inequívoca em assembleia do Colegiado Microrregional, no sentido da

aquiescência expressa do Município de Pindoretama quanto à adesão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à prestação regionalizada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de setembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 78A5A0F8

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 749 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento da comunidade Sítio Lima, no município de Pindoretama-CE, como o Celeiro do Cavalo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a comunidade do Sítio Lima, pertencente ao Distrito de Caponguinha, como o Celeiro do Cavalo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 10 de setembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE

Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta lei: Vereador Miller Rocha.

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: FEF60642

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 750 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui o Dia do Ciclista no Município de Pindoretama e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pindoretama, o dia do Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2º O “Dia do Ciclista” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pindoretama.

Art. 3º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:

I – Incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, saudável e acessível;

II – Promover ações que estimulem a segurança no trânsito para ciclistas e condutores;

III – Valorizar a prática do ciclismo como atividade física e lazer; IV – Sensibilizar a população sobre a importância do respeito mútuo entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos motorizados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, na semana que compreender o dia 19 de agosto, promover campanhas educativas, eventos e outras atividades alusivas à data, bem como parcerias com escolas, associações, grupos de ciclistas, comércio local e sociedade civil.

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