DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 235AB4EE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 29/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a restrição temporária da comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes no entorno da Praça Padre Mororó durante os eventos religiosos da 293ª Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização da 293ª Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, no período de 27 de setembro a 07 de outubro de 2025, evento tradicional e de relevante valor histórico, religioso e cultural para o Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a tranquilidade, a ordem pública e o respeito às manifestações religiosas no espaço público;
CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar o uso de logradouros públicos e exercer o poder de polícia administrativa, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes , no entorno da Praça Padre Mororó, durante os horários de realização dos eventos religiosos da 293ª Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, compreendidos entre os dias 27 de setembro a 07 de outubro de 2025 .
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se entorno da Praça Padre Mororó a área correspondente ao seu perímetro e vias de acesso num raio de até 100 (cem) metros .
Art. 3º A restrição prevista no artigo 1º aplica-se exclusivamente ao período compreendido entre: I - das 6h às 8h , em razão da celebração da Santa Missa matinal; II - das 18h às 21h , em razão da Novena e da Santa Missa noturna. Parágrafo único. Fora dos horários estabelecidos neste artigo, fica permitida a comercialização de bebidas alcoólicas pelos ambulantes regularmente autorizados.
Finanças e Controle e à Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, com apoio da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período da 293ª Festa da Padroeira Nossa Senhora do Rosário, de 27 de setembro a 07 de outubro de 2025 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 09 dias do mês de setembro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 967C42F9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº38/2025, DE 06 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO em 08 de setembro de 2025, nas repartições públicas do município de Guaraciaba do Norte, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte: CONSIDERANDO , o feriado do dia 07 de setembro 2025 que se celebra a Independência do Brasil ;
CONSIDERANDO , ser dever do poder Público Municipal, baixar os Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
DECRETA :
Art. 1º - Será PONTO FACULTATIVO o dia 08 de setembro de 2025 , em todos os órgãos públicos municipais e repartições vinculadas ao município, ressalvados os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que deverão obedecer à escala previamente estabelecida.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 06 de setembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Art. 4º No dia 04 de outubro de 2025 , em razão da realização de show religioso após a Santa Missa, a restrição à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas de que trata este Decreto estender-se-á até o encerramento do referido evento.
Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas, aplicadas cumulativamente ou não, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis:
I - advertência;
II - apreensão da mercadoria;
III - perda do direito de obter autorização para instalação de barraca ou exercício de atividade de ambulante nos festejos da Padroeira do ano seguinte;
IV - cassação da autorização para exercício da atividade de ambulante.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá à Vigilância Sanitária Municipal, à Secretaria de Administração,
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: FAFD6AFA
SECRETARIA DE COMÉRCIO E EMPREENDORISMO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR
A Secretaria Municipal de Comércio e Empreendedorismo do Município de Guaraciaba do Norte/Ce , no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos interessado(a)s referente ao Edital de Chamamento Público nº 02/2025 , destinado à seleção de candidatos à permissionários para eventual celebração de Termo de Permissão de uso para utilização de espaços públicos, conforme critérios estabelecidos no referido edital e após análise da documentação apresentada pelos candidatos.
RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS (ordem alfabética)
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