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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2025 · pág. 58

DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 478A88EF

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL,MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA SDRH /PMI Nº 13, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA SDRH /PMI Nº 13, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa

e,

CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;

RESOLVE:

Art. 1º . Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, O servidor público OSEIAS DE PAULA DE SOUSA AGUIAR, ocupante do cargo em comissão Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas Emergenciais,

Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º atuará como FISCAL DE CONTRATO na fiscalização do contrato de AQUISIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, COMBUSTÍVEL, PEÇAS DE 1°USO, PNEUS, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, AQUISIÇÃO DE OLÉO LUBRIFICANTES,

Art. 3º . Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;

Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SDRH/PMI nº 09. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA

Secretária Do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente E Recursos Hídricos

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8B6DA2F7

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL,MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA SDRH /PMI Nº 14, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa

e,

CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO , A servidora pública MARIA ARYANY SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial de Gestão.

Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará CONCESSÃO ONEROSA DE USO DO ABATEDOURO PÚBLICO SITUADO NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DESTINADO A EXPLORAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABATE DE ANIMAIS BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;

Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SDRH/PMI nº 10. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA

Secretária do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente E Recursos Hídricos

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2D229B69

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL,MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA SDRH /PMI Nº 15, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE

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