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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2025 · pág. 72

DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

ANEXO I

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, em 04 de setembro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO II

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, em 04 de setembro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 93AFDA6D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.649, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO (DANIEL DO CAMINHÃO) , nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.

Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 04 de setembro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 8B2C19ED

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.650, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. LUCAS CARVALHO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. LUCAS CARVALHO LIMA , nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 04 de setembro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 3878C23E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SR. SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA CID FERREIRA GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO SENHOR SENADOR DA REPÚBLICA CID FERREIRA GOMES , nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.

Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 04 de setembro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 7294CFCB

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.652, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE A SENHORA FRANCISCA MARIA DE ABREU SOUZA (TIKA BARBOSA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE A SENHORA FRANCISCA MARIA DE ABREU SOUZA (TIKA BARBOSA) , nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.

Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pela Presidente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 04 de setembro de 2025.

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