Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2025 · pág. 71

DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.

§2º. O pagamento parcelado do IPTU, poderá ocorrer em até 02 (duas) parcelas, sem qualquer desconto, desde que não sejam inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, cujos vencimentos ficam estabelecidos para as seguintes datas:

I – 1ª parcela, até 20 (vinte) de outubro de 2025.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

II – 2ª parcela, até 20 (vinte) de novembro de 2025.

Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 4730CAFF

SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIA Nº 036/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA, SECRETÁRIO DE FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e

CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor LAURO FIRMINO DOS SANTOS NETO , inscrito no CPF: 603.844.163-81, ocupante do cargo de MOTORISTA D, duas (02) diárias no valor unitário de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais), para conduzir veículo com Secretários e a Vice-Prefeita de Nova Olinda Ceará, nos dias 12 e 15 de setembro de 2025 para o evento PRÊMIO ESCOLA NOTA 10 , no Centro de Eventos em fortaleza Ceará.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: D5896C0B

SECRETARIA DE FINANÇAS PORTARIA Nº 037 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a forma de pagamento do IPTU, seu vencimento e dá outras providências.

O Secretário de Finanças do Município de Nova Olinda, ARMANDO FERNANDES VIEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas especialmente pelo art. 22, §1º e §3º da Lei Complementar Municipal 001/2002,

RESOLVE :

Art. 1º. Estabelecer a forma do pagamento do IPTU, exercício 2025, que será em quota única (à vista) ou parcelado, e as respectivas datas de vencimento.

§1º. O pagamento em quota única (à vista), terá vencimento em 20 de outubro de 2025, com desconto de 20% (vinte por cento), na forma do art. 22, §2º da Lei Complementar Municipal 001/2002.

Art. 2º. Fica autorizada a emissão e distribuição dos boletos de arrecadação para pagamento do imposto pelo Departamento competente.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA Secretário de Finanças

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6625C3AA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EM OBSERVÂNCIA AO DETERMINADO NA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, BEM COMO ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.586/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Nova Russas, Crédito Adicional Especial para subsidiar a adequação orçamentária para construção de unidades habitacionais MCMV no município, no valor de R$ 1.480.000,00 (hum milhão quatrocentos e oitenta mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária e elemento de despesa, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.

Art. 3º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 1.586 de 30 de outubro de 2024, com finalidade de reforçar a dotações orçamentária ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 1.575 de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 1.586 de 30 de outubro de 2024, e a Lei nº 1.314 de 14 de setembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS , Estado do Ceará, aos 04 de setembro de 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71