DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796
CONSIDERANDO que a alienação ou cessão de bens públicos móveis deve observar o interesse público, com formalização de termo específico e cláusulas de preservação, conforme art. 17, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, aplicada subsidiariamente; RESOLVE :
Art. 1º - Fica DECLARADA para os devidos fins e a quem possa interessa que os bens móveis descritos no Anexo I desta declaração não têm mais utilidade para uso interno da Câmara Municipal , estando caracterizado o desinteresse funcional na sua manutenção física no acervo da Casa Legislativa.
Art. 2º - Recomenda-se sua destinação mediante termo de doação, cessão de guarda ou comodato , preservando a propriedade da Câmara e assegurando sua conservação e eventual acesso público a depender do estado do objeto.
Art. 3º - Os bens móveis consistentes em quadros com retratos de expresidentes da Câmara Municipal, descritos em inventário próprio (Anexo I), ficam autorizados a ter a seguinte destinação, conforme sua natureza e estado de conservação:
I – Doação , quando o bem não for tombado ou desprovido de valor histórico relevante, podendo ser destinado:
a) ao próprio ex-presidente retratado, se vivo; ou
b) a seus familiares diretos (cônjuge, descendentes ou ascendentes), quando falecido.
II – Cessão de guarda ou comodato , quando o bem for considerado de valor histórico, cultural ou estiver tombado, hipótese em que a propriedade permanecerá pertencendo à Câmara, com obrigação de preservação e conservação pelo cessionário/comodatário. Art. 4º - Na hipótese de cessão ou comodato, será firmado Termo de Cessão/Comodato , no qual constarão:
I – a descrição detalhada do bem;
II – as obrigações do cessionário/comodatário quanto à guarda, conservação e preservação;
III – a proibição de alienação ou transferência a terceiros;
IV – a possibilidade de retomada do bem pela Câmara a qualquer tempo, mediante notificação.
Art. 5º - Na hipótese de doação, será lavrado Termo de Doação , assinado pelo Presidente da Câmara e pelo donatário, contendo a identificação do bem, do beneficiário e a finalidade da destinação. Art. 6º - Compete ao Setor de Patrimônio da Câmara providenciar a atualização do inventário dos bens móveis, registrando a destinação efetivada em cada caso.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Cariri – CE, em 01 de setembro de 2025. Publique-se. Cumpra-se.
MACIEL BEZERRA LIMA Presidente
TAINÁ FEITOSA RIBEIRO 1º Secretário
MARIA LUCIENE SOARES Vice-Presidente
PAULO JONAS DE SOUSA 2º Secretário
Publicado por: Antônio Jonas de Oliveira Lima Código Identificador: 1F783425
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n° 010911322025, RESOLVE Conceder Aposentadoria Especial do Professor, com proventos integrais, em favor do (a) servidor (a)
municipal Sr. (a) Antônia Marlene Da Silva Alves , RG n° 20231254959 SSPDS/CE, CPF n° 313.708.533-00, ocupante do cargo de Professor Polivalente (Educação Infantil) 200H, matricula n° 1989, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, III e no art. 201, V, ambos da CF/88, no art. 36 da Lei Municipal n° 719, de 21 de outubro de 2013.
Santana do Cariri/CE, 05 de setembro de 2025.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente - PREVISAN
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: C34E51DE
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n° 010911332025, RESOLVE Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, em favor do(a) servidor(a) municipal o (a) Sr. (a) LUIZ LINARD , RG n° 1013525, CPF n° 007.150.878-35, ocupante do cargo de Vigia, matricula n° 233, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços, nos termos do art. 40, § 1°, III e no art. 201, V, ambos da CF/88 e, ainda, no art. 34 da Lei Municipal n° 719, de 21 de outubro de 2013.
Santana do Cariri/CE, 05 de setembro de 2025.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente - PREVISAN
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE
Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: 688B2AD1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO - ABIDENAGO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0002.2.003
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00
OBJETO: CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURA, ORNAMENTAÇÃO E APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E CULTURAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DE SENADOR POMPEU/CE.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 118