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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/09/2025 · pág. 121

DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796

O(A) Ilmo(a). Sr(a). Aline Steffany de Sousa Candido dos Santos, Ordenador(a)da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tarrafas, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.09.02.2, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da Empresa B V FELIX SERVICOS, inscrita no CNPJ nº 31.283.555/0001-11, para Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes as contratações públicas, bem como auxiliando na implementação da nova lei de licitações - lei federal no 14.133/2021, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tarrafas/CE, pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Tarrafas em 09 de setembro de 2025.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 158FCFFC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2025.09.02.4

A Ilma. Sra. Josefa Regilane Arrais da Silva Souza, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.09.02.4, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da Empresa B V FELIX SERVICOS, inscrita no CNPJ nº 31.283.555/0001-11, para Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes as contratações públicas, bem como auxiliando na implementação da nova lei de licitações - lei federal no 14.133/2021, através da Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas/CE, pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Tarrafas em 09 de setembro de 2025.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: A12314DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2025.09.02.3

A Ilma. Sra. Anna Agatta dos Santos Venâncio, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.09.02.3, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da Empresa B V FELIX SERVICOS, inscrita no CNPJ nº 31.283.555/0001-11, para Contratação de serviços a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo consultoria técnica, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes as contratações públicas, bem como auxiliando na implementação da nova lei de licitações - lei federal no 14.133/2021, através da Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas/CE, pelo valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Tarrafas em 09 de setembro de 2025.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 2CD3A20C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE

CONTRATO Nº 016.2025.03.06/ SMS/FMS/SUS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE PARA O SUS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

Contrato que entre si celebram o Município de Várzea Alegre , através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, inscrita no CNPJ nº. 10.237.604/001-00, neste ato representada pelo Secretária Municipal de Saúde, Francimones Rolim de Albuquerque , brasileira, divorciada, residente, domiciliada na Av. Ailton Gomes, nº 4240, Aptº. 102 A, Bairro Lagoa Seca, na cidade de Juazeiro do Norte–CE, inscrito no CPF/MF sob nº 021.126.384-24, portador (a) da Cédula de Identidade nº 1601383 - SSP/PB, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e o Maria Gonçalves Tavares LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 59.310.256/0001-48, estabelecida à Rua Santa Luzia, nº 1615, Bairro São Miguel, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato por, Maria Gonçalves Tavares, representante legal e sócia, desta instituição, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Joana Batista Holanda, 187, Salgadinho, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, inscrita no CPF sob nº 003.818.943-71, portador da Cédula de Identidade nº 99029168243, expedida pela SSP-CE, tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº. 14.133/21, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente contrato prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde em Várzea Alegre, nos termos que seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

I - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo(s)/Forma(s) de Organização/Procedimentos Laboratoriais com Finalidade Diagnóstica da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01.004/2025 SMS/FMS/SUS , a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do SUS Município de Várzea Alegre, dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

II - Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades da Gestão Municipal do SUS, este instrumento poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valores limites deste contrato, durante o período da sua vigência.

III - A regulação e autorização dos serviços pactuados nesse contrato, será da Gerente de Análise, Controle e Avaliação, sendo que a fiscalização da correta execução desse instrumento, será dos servidores do Sistema Municipal de Auditoria.

Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

I – Os serviços contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano de Saúde do Município e a Programação Pactuada e Integrada, e serão ofertados com base em indicações técnicas, planejamento da saúde, necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.

II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço:

Nas Unidades de Saúde de Várzea Alegre-CE, uma vez que esse laboratório é portátil (LABPOC) e será realizado na própria unidade.

III - Os serviços objeto deste instrumento contratual começarão a ser executados pela instituição, a partir de 05 de agosto de 2025.

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