DOMCE 10/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3796
igual teor e forma, para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.
Várzea Alegre/CE, 05 de agosto de 2025.
| FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE | MARIA GONÇALVES TAVARES LTDA |
|---|---|
| Secretária Municipal de Saúde | Razão Social |
| Contratante | Contratada |
| Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:2EDCB336 |
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0909/2025.
Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de agosto de 2025.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.
§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
09 de setembro de 2025, Várzea Alegre -CE
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0909/2025.
| INSTITUIÇAO DE SAÚDE |
CNES |
MÊS REF. | VALOR |
|---|---|---|---|
| SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA |
2562871 |
AGOS/2025 | R$ 97.502,26 |
| TOTAL R$ 97.502,26 |
Fonte: InvestSUS
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: C6F95F45
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 126/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades na EEF Dr. Dário Batista Moreno, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, Ceará.
A Secretária Municipal de Educação, Fábia Pereira da Silva Oliveira, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 155 da Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE) e portaria de nomeação n° 001/2025,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 575/2024, que institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplina, bem como as Portarias nº 680/2024 e nº 608/2025, que complementam e regulamentam suas atribuições.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0444/2025/PmJVZG, da Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Alegre, expedido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00010276-7, que requisita a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração circunstanciada de fatos ocorridos na EEF Dr. Dário Batista Moreno.
CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 01.2025.00012909-0 e os Protocolos nº 02.2025.00023836-3 e nº 02.2025.00024266-7, encaminhadas por meio do Ministério Público, que relatam possíveis irregularidades na condução administrativa e pedagógica da referida unidade escolar.
CONSIDERANDO a necessidade de verificar, de forma minuciosa, as alegações referentes a supostos atos praticados pelo gestor escolar, quais sejam a suspensão unilateral de aulas sem respaldo institucional, com possível desvio de finalidade; Suposta manipulação do regimento interno da escola e eventual envio de versão irregular ao Ministério Público; Transferências escolares supostamente arbitrárias; Favorecimento indevido de servidores alinhados à gestão escolar; A existência de episódios reiterados de assédio moral, perseguição institucional, abuso de poder e ameaças contra servidores.
CONSIDERANDO que tais fatos, em tese, configuram condutas graves e incompatíveis com a ética e os deveres funcionais do servidor público municipal, sendo imprescindível a apuração regular, sob o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
CONSIDERANDO o interesse público na preservação da ordem administrativa, da regularidade do ensino público municipal e da proteção da comunidade escolar.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apurar, de forma circunstanciada, os fatos descritos na Notícia de Fato nº 01.2025.00012909-0, nos Protocolos nº 02.2025.00023836-3 e nº 02.2025.00024266-7, bem como no Ofício nº 0444/2025/PmJVZG, expedido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Alegre, CE, relativos à gestão da EEF Dr. Dário Batista Moreno.
Art. 2º O presente procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 575/2024, c/c as Portarias nº 680/2024 e nº 608/2025, que atuará na forma da legislação municipal vigente.
Art. 3º A Comissão deverá proceder a instrução do processo, realizando as diligências necessárias, colhendo depoimentos, analisando documentos e elaborando relatório conclusivo, opinando pela responsabilização ou absolvição dos envolvidos, conforme o caso.
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